Orientações para o Período Definitivo do CBAM

Sabia que ...

No passado dia 30 de dezembro de 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Ofício-Circulado n.º 16074 no âmbito do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (“CBAM”), cujo período de aplicação definitiva se iniciou no dia 1 de janeiro de 2026, como foi definido pelo Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, na sua redação atual, (“Regulamento CBAM”).

A partir de 1 de janeiro de 2026, as mercadorias abrangidas pelo CBAM só podem ser importadas para o território aduaneiro da União por um Declarante CBAM Autorizado, devendo as autoridades aduaneiras verificar a titularidade deste estatuto no momento da importação, para efeitos de concessão da autorização de saída das mercadorias.

Adicionalmente, aplicam-se requisitos específicos de conformidade de dados relativos à importação de mercadorias CBAM, também verificados no momento da importação. Neste sentido, o Ofício-Circulado esclarece os procedimentos aduaneiros quanto ao controlo das importações em Portugal.

Neste contexto, os importadores de ferro, aço, alumínio, fertilizantes e cimento que esperem ultrapassar o limite de 50 toneladas por ano civil em 2026; ou os importadores de eletricidade e hidrogénio desde a sua primeira importação, devem solicitar o estatuto de Declarante CBAM Autorizado até 31 de março de 2026, junto da Agência para o Clima, I.P. (“ApC”).

Como pode a EY ajudar ?

A EY, dada a sua vasta experiência, está disponível para prestar todos os esclarecimentos e encontrar as melhores soluções para questões relacionadas com a obrigação de comunicação de informações, nomeadamente:

  • Formação e sessões introdutórias sobre o CBAM, explicando o funcionamento do mecanismo nos períodos transitório e definitivo;
  • Apoio no processo de obtenção do estatuto de declarante autorizado CBAM em Portugal;
  • Avaliação da conformidade das normas da empresa com as novas e futuras alterações da Lei sobre esta matéria.
  • Monitorização e apoio à empresa na adaptação às novas exigências legislativas.