Sabia que ...
No dia 17 de outubro de 2025, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2025/2083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 no que diz respeito à simplificação e ao reforço do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (“CBAM”), antecipando a sua aplicação definitiva a partir de 1 de janeiro de 2026.
As principais atualizações do CBAM para os importadores de ferro e aço, cimento, adubos, alumínio, eletricidade e hidrogénio incluem o seguinte:
- Foi introduzido um limiar cumulativo único, baseado na massa, de 50 toneladas por ano civil e por importador para os setores do ferro e aço, alumínio, adubos e cimento. Os importadores destes setores que estejam abaixo deste limiar estão isentos das obrigações do CBAM.
- O limiar único baseado na massa não se aplica à eletricidade e ao hidrogénio. Os importadores destes setores estão sujeitos às obrigações do CBAM desde a sua primeira importação.
Assim, os importadores de ferro e aço, alumínio, adubos e cimento que prevejam ultrapassar o limiar em 2026; ou os importadores de eletricidade e hidrogénio desde a sua primeira importação, devem:
- Obter o estatuto de declarante CBAM autorizado até 31 de março de 2026, para evitar potenciais interrupções nas importações e sanções;
- Submeter uma declaração anual CBAM;
- Adquirir e devolver certificados CBAM relativos às emissões incorporadas nos bens importados.