Pedido de estatuto de declarante CBAM  autorizado até 31 de março de 2026

Sabia que ... 

No dia 17 de outubro de 2025, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2025/2083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 no que diz respeito à simplificação e ao reforço do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (“CBAM”), antecipando a sua aplicação definitiva a partir de 1 de janeiro de 2026.

As principais atualizações do CBAM para os importadores de ferro e aço, cimento, adubos, alumínio, eletricidade e hidrogénio incluem o seguinte:

  • Foi introduzido um limiar cumulativo único, baseado na massa, de 50 toneladas por ano civil e por importador para os setores do ferro e aço, alumínio, adubos e cimento. Os importadores destes setores que estejam abaixo deste limiar estão isentos das obrigações do CBAM.
  • O limiar único baseado na massa não se aplica à eletricidade e ao hidrogénio. Os importadores destes setores estão sujeitos às obrigações do CBAM desde a sua primeira importação.

Assim, os importadores de ferro e aço, alumínio, adubos e cimento que prevejam ultrapassar o limiar em 2026; ou os importadores de eletricidade e hidrogénio desde a sua primeira importação, devem:

  • Obter o estatuto de declarante CBAM autorizado até 31 de março de 2026, para evitar potenciais interrupções nas importações e sanções;
  • Submeter uma declaração anual CBAM;
  • Adquirir e devolver certificados CBAM relativos às emissões incorporadas nos bens importados.

Como pode a EY ajudar ? 

A EY, dada a sua vasta experiência, está disponível para prestar todos os esclarecimentos e encontrar as melhores soluções para questões relacionadas com a obrigação de comunicação de informações, nomeadamente:

  • Formação e sessões introdutórias sobre o CBAM, explicando o funcionamento do mecanismo nos períodos transitório e definitivo;
  • Apoio no processo de obtenção do estatuto de declarante autorizado CBAM em Portugal;
  • Avaliação da conformidade das normas da empresa com as novas e futuras alterações da Lei sobre esta matéria.
  • Monitorização e apoio à empresa na adaptação às novas exigências legislativas.

Sobre a EY

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