Sabia que ...
O Decreto-Lei n.º 139-B/2025, publicado no Diário da República em 30 de dezembro de 2025, extingue formalmente o Mecanismo de Equilíbrio Concorrencial — vulgarmente designado por Mecanismo de Clawback — juntamente com todo o seu enquadramento regulamentar.
O Mecanismo de Clawback, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, foi concebido como um instrumento regulatório para corrigir potenciais distorções no mercado grossista de eletricidade, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL). Estas distorções poderiam resultar de medidas extraordinárias ou de eventos exógenos ao mercado que afetassem a formação de preços.
Nos termos do novo Decreto-Lei, o mecanismo é definitivamente extinto a partir do exercício de 2025. Não serão efetuados novos apuramentos, estudos ou compensações relativos a 2025 ou anos subsequentes. Contudo, mantêm-se em vigor as obrigações referentes a exercícios anteriores, incluindo a avaliação e liquidação do exercício de 2024.
O Decreto-Lei entrou em vigor em 31 de dezembro de 2025, no dia seguinte à sua publicação.