CBAM - Proposta de simplificação (Omnibus I) aprovada pelo Parlamento Europeu 

No dia 22 de maio de 2025, o Parlamento Europeu aprovou o pacote de simplificação Omnibus I do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), proposto pela Comissão Europeia, não tendo sido introduzida qualquer alteração à redação da proposta inicial. Como próximos passos, a legislação terá ainda de ser negociada e finalizada com o Conselho Europeu. 

Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia propôs simplificações ao regulamento do CBAM para reduzir os encargos administrativos para as empresas, mantendo a funcionalidade da medida do CBAM.

Em particular, todos os importadores de bens do CBAM (exceto eletricidade e hidrogénio) que não ultrapassarem o limite de isenção de 50 toneladas estarão isentos das obrigações do CBAM (exceto representantes indiretos que declaram bens sujeitos ao CBAM). Este novo limite isentará 90% dos atuais importadores, mas, ao mesmo tempo, 99% das emissões dos bens abrangidos pelo CBAM permanecerão no âmbito da regulamentação.

Além disso, a proposta contém várias simplificações para todos os importadores de bens do CBAM acima do limite (por exemplo: procedimento de autorização, processos de coleta de dados, cálculo das emissões incorporadas, entre outros).

À luz do exposto, é esperado que durante o ano de 2025 surja nova legislação que permita obter detalhes sobre a nova regulamentação do CBAM. Tal poderá incluir, entre outros, a expansão dos bens sujeitos ao CBAM (para outros setores do CELE [EU ETS] e downstream goods), o que é esperado que aconteça até ao final de 2025 - assim que o âmbito for atualizado com novas categorias de produtos, as empresas precisarão verificar se passaram a estar abrangidas pelo regime do CBAM, ou não.

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