Alterações ao Código Contributivo introduzidas pelo Decreto-Lei n.º127/2025,Decreto Regulamentar n.º 7/2025 e Portaria n.º 445/2025/1

Sabia que ...


No contexto da estratégia de modernização e simplificação administrativa da Segurança Social, foram aprovadas alterações relevantes ao Código dos Regimes Contributivos e aos procedimentos de inscrição e comunicação à Segurança Social. Estas alterações constam do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, da mesma data, e da Portaria n.º 445/2025/1, de 15 de dezembro, integrando-se no programa de transformação digital do sistema de segurança social.

As medidas agora introduzidas têm como objetivo reforçar a eficiência, a transparência e a harmonização das obrigações contributivas, promovendo a digitalização dos processos e a simplificação das interações entre entidades empregadoras e a Segurança Social. Entre as principais inovações, destaca-se a aplicação de um novo modelo de comunicação, assente na interoperabilidade dos sistemas e na automatização dos procedimentos, bem como a atualização dos elementos obrigatórios para identificação dos vínculos laborais e declaração à segurança social.

A entrada em vigor ocorre a 1 de janeiro de 2026, prevendo-se um período de transição até 31 de dezembro de 2026 para adesão ao novo modelo, cuja aplicação será obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027.

Abaixo apresenta-se um resumo das principais alterações. A leitura do presente Tax Alert não dispensa a análise dos referidos diplomas

Como pode a EY ajudar ? 

A EY está disponível para prestar todos os esclarecimentos que se mostrem adequados à análise e aplicação das alterações introduzidas pelos diplomas acima referidos.

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