Análise fiscal da Lei do Orçamento do Estado para 2026

Sabia que ... 

No dia 30 de dezembro de 2025, foi aprovado o Orçamento do Estado para 2026 através da Lei n.º 73-A/2025 (“LOE 2026”).

A LOE 2026 está em linha com a Proposta de Lei submetida pelo Governo, a qual não apresentava qualquer alteração significativa e estrutural em matéria fiscal. No essencial, as medidas mais relevantes vertidas na LOE 2026 compreendem apenas, ao nível do IRS, a redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas de IRS nos 2.º a 5.º escalões, bem como a atualização dos escalões de IRS em 3,51% e, ao nível do IMT, a atualização de 2% dos valores dos escalões sobre os quais incide o IMT, bem como do valor máximo, de €330.539, para a isenção total de IMT aplicável a jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação.

Adicionalmente, no final do ano de 2025 foram aprovadas, à margem da LOE 2026, outras medidas com impacto orçamental em 2026, das quais se destacam a redução da taxa nominal de IRC em 1 ponto percentual em cada ano de 2026 até 2028, ascendendo a 17% a partir de 2028; a criação dos grupos de IVA que consiste numa câmara de compensação de saldos, por forma a favorecer a tesouraria das empresas organizadas na forma de grupo societário; a redução das taxas de IRS em 8 dos 9 escalões, mantendo-se o nono e último escalão em 48%; e a proposta de Lei recentemente apresentada no âmbito da estratégia “Construir Portugal” a qual visa incentivar um incremento da oferta de habitações, incluindo no mercado de arrendamento, como forma de combate à atual crise no acesso à habitação.

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