Preço de transferência: acordo com o fisco dá segurança jurídica às empresas

4 minute read | 21 mai 2024



Mais de seis em cada dez executivos entrevistados pela EY estão interessados no APA (Advanced Pricing Agreement) bilateral, definindo com o fisco, por meio desse instrumento, a metodologia do preço de transferência a ser aplicada às transações

As empresas do mundo inteiro têm buscado diminuir a incerteza das suas posições em preço de transferência por meio de um acordo chamado de APA (Advanced Pricing Agreement) oferecido pelas administrações fiscais. Essa é uma abordagem proativa, que parte das próprias organizações, para obter mais segurança jurídica tanto em relação à conformidade com as regras globais do preço de transferência como na implementação do Pillar 2. O acordo chamado de APA pode ser unilateral, envolvendo um determinado contribuinte e a autoridade tributária da sua jurisdição. Ou, ainda, bilateral, com dois contribuintes e as autoridades tributárias dessas jurisdições. Também há uma terceira possibilidade: o APA multilateral, reunindo três ou mais contribuintes e autoridades tributárias de várias jurisdições. Seja como for, o objetivo desse acordo é evitar disputas futuras entre contribuinte e fisco envolvendo preço de transferência, estipulando para isso uma série de critérios que devem ser aplicados.

“O que se pretende é fazer com que as regras do jogo estejam claras para todos. Por meio desse acordo, contribuinte e fisco ou autoridade tributária determinam a metodologia do preço de transferência a ser aplicada às transações futuras”, diz Katherine Pinzon, sócia da EY nos Estados Unidos que esteve presente no 15º Seminário Internacional de Impostos, realizado pela EY no fim de abril. “Os critérios definidos são aplicados, dentro de determinado período, às transações transfronteiriças, com o objetivo de garantir a conformidade com o princípio do arm´s lenght”. Esse princípio garante que as empresas façam dentro de casa – com as partes relacionadas – exatamente aquilo que fazem com terceiros. As partes relacionadas são empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico que compartilham relação de controle sobre as outras (como a matriz de uma multinacional em relação às suas subsidiárias). 

Na prática, por meio do APA, as empresas podem evitar juros de mora e multas por eventuais ajustes de preços de transferência e a temida dupla tributação, que tem sido considerada pelos executivos a principal fonte de risco para os próximos três anos

Interesse recorde pelo APA

A busca pelo APA está em alta, de acordo com a edição de 2024 do estudo “International Tax and Transfer Pricing”, elaborado pela EY. Os respondentes demonstraram mais interesse por esse instrumento e programas similares oferecidos pelo fisco do que em qualquer outra edição do estudo que tem sido realizado há 30 anos em periodicidade anual. Mais de seis em cada dez (61%) executivos entrevistados estão interessados no APA realizado de forma bilateral. 

Já 59% consideram o APA multilateral “muito útil” para as estratégias tributárias de suas empresas. Outros 59% dizem que os APAs serão “muito úteis” para a gestão nos próximos três anos das controvérsias ou discordâncias entre contribuintes e fisco em relação ao preço de transferência – mais do que o dobro da porcentagem registrada em 2021. No total, mil executivos seniores tributários e financeiros, provenientes de 47 jurisdições e 19 indústrias, foram entrevistados pela pesquisa.

“O processo de colaboração com as autoridades tributárias tem crescido em todo o mundo nos últimos anos. Na América Latina, ele ainda não é comum, mas deve ser impulsionado em países como o Brasil por causa do alinhamento às regras do preço de transferência vigentes na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, diz Priscila Vergueiro, sócia da área internacional de impostos da EY. “Por isso, antes de mais nada, o caminho é entender o negócio e suas transações para, na sequência, utilizar o Tax de forma estratégica e com o auxílio da tecnologia”.


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