A resolução CVM 175 e os aspectos ESG
A resolução foi publicada em dez/22 [6], pouco antes do lançamento da política de finanças sustentáveis da CVM, sendo bastante aguardada pelo mercado, uma vez que a ANBIMA já havia lançado uma autorregulação envolvendo aspectos ESG no final de 2021, que estabelecia uma série de regras para determinar os critérios, requisitos e procedimentos a serem observados tanto pelo gestor de recursos quanto pelo fundo, para que os fundos de investimento pudessem receber a identificação de fundos sustentáveis (IS). A autorregulação da ANBIMA está em vigor desde janeiro de 2022 e vários de seus aspectos estão contemplados na resolução da CVM, de modo que o mercado já vem trilhando esforços no sentido de buscar essa adequação.
- Abrangência: aplicáveis a todas as categorias de fundos disciplinadas na resolução.
- Prazo: em vigor a partir de abril de 2023.
- Principais obrigações: regras para adoção de terminologia ligada a finanças sustentáveis e equiparação de créditos de descarbonização a ativos financeiros.
O que muda?
- Procedimentos para adotar terminologia ligada a aspectos de finanças sustentáveis
O regulamento do fundo e o anexo descritivo com referência a fatores ambientais, sociais e de governança (“ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável” ou quaisquer outros termos correlatos às finanças sustentáveis) deve estabelecer benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los. Dessa forma, somente fundos que busquem tais benefícios poderão utilizar essa denominação.
Devem ser apresentadas as metodologias, princípios ou diretrizes seguidos para a qualificação do fundo ou da classe, conforme a denominação do fundo.
- Certificação ou parecer de segunda opinião
Deve ser apresentada a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação do fundo, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo. Ou seja, não é obrigatório ter uma certificadora ou segunda opinião, mas caso exista, esta deve ser apresentada.
- Divulgação, monitoramento e transparência
Devem ser especificadas a forma, conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, bem como a identificação do agente responsável pelo relatório. Nesse sentido, passa a ser exigida a divulgação de um relatório com resultados ESG da política de investimentos, assim como da entidade responsável por sua elaboração.
Caso a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios socioambientais, fica vedada a utilização dos termos. Essa regra impõe uma mudança bastante importante, uma vez que se consolidava no mercado o lançamento de fundos com integração ESG não vinculados diretamente a benefícios ambientais, sociais e governança, o que não será mais permitido.
- Créditos de descarbonização e ativos financeiros
Créditos de descarbonização como créditos de biocombustíveis (CBIO) e créditos de carbono foram equiparados a ativos financeiros, podendo ser objeto de investimento dos fundos. Para tanto, devem ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizada pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado autorizado pela CVM. Dessa maneira, essa equiparação é válida para os mercados regulados, ficando de fora o mercado voluntário de carbono.
Impactos no mercado
Como a resolução CVM acompanha vários aspectos presentes na autorregulação da ANBIMA, parte do mercado já se encontra em fase de adaptação, o que certamente tomará impulso em função da adoção das regras pela CVM.
Nesse sentido, espera-se que a rotulagem ESG leve a uma padronização e reclassificação de fundos ligados a aspectos de finanças sustentáveis, possivelmente reduzindo, em um primeiro momento, a quantidade de fundos enquadrados nessa categoria, de modo similar ao que foi observado no mercado europeu, em função da sua adaptação às regras em curso da taxonomia europeia para finanças sustentáveis.
A integração ESG fica estimulada e direcionada para análise de risco e a política de investimento, ao mesmo tempo em que é requisito para criação de fundos sustentáveis.
Com maior rigor e seletividade para classificação como fundo sustentável, bem como com estímulo para mecanismos de certificação e second opinion, o enquadramento sustentável de fundos fica mais criterioso e especializado, exigindo maior conhecimento por parte das gestoras de recursos e stakeholders.