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Gross-up: impactos na formação de preços

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Empresas que antecipam os efeitos da Reforma Tributária e revisam sua precificação ganham vantagem competitiva na transição para o novo sistema.

Por Luis Filipe Rosa Sá, Gerente Sênior de Impostos Indiretos da EY Brasil.


Em resumo

  • A transformação tributária amplia o papel das áreas fiscal e financeira na geração de valor para o negócio.
  • Dados integrados e tecnologia tornam-se essenciais para avaliar cenários e apoiar decisões estratégicas.
  • Organizações que modernizarem sua gestão estarão mais preparadas para capturar oportunidades e reduzir incertezas.

A Reforma Tributária do consumo no Brasil representa uma mudança significativa que não se limita ao planejamento tributário das empresas, mas alcança todo o negócio, incluindo áreas como Finanças, Legal, Comercial/Marketing, FP&A e Pricing, além de áreas operacionais essenciais, como Supply, Logística e IT.

À medida que a regulamentação avança, diversos pontos técnicos vêm sendo amplamente discutidos pelos contribuintes, com destaque para os impactos na formação de preços no período de transição.

No modelo atual, a formação de preços de produtos e serviços normalmente parte dos custos operacionais e da margem projetada e, ao final, são adicionados os tributos impostos indiretos (ISSQN, ICMS, PIS e COFINS). Nesse processo, em função das regras vigentes, tais tributos são incluídos em suas próprias bases de cálculo, por meio da conhecida metodologia do “gross-up” (impostos “por dentro”), o que faz com que a carga tributária efetiva seja superior à nominal.

Com a Reforma Tributária e a introdução do modelo de IVA Dual (tributos CBS e IBS), essa lógica é significativamente alterada. Os novos tributos passam a ser aplicados sobre o valor das operações e, em alguns casos, sobre acréscimos de determinadas naturezas, deixando de ser incluídos em suas próprias bases de cálculo, promovendo maior transparência e neutralidade tanto para os contribuintes quanto para os consumidores finais, dando destaque ao valor líquido e preço final (valor líquido + tributos).

Em razão do veto a um parágrafo único específico da já aprovada Emenda Constitucional nº 132/2023, surge um ponto de grande relevância que tem gerado repercussão entre diversos setores e entidades: a inclusão dos novos tributos CBS e IBS na base de cálculo dos tributos indiretos atualmente vigentes, durante o período de transição. Nesse sentido, já existem diversas Respostas a Consultas emitidas por Estados a contribuintes, confirmando o entendimento de que, a partir de 2027, a base de cálculo do ICMS passará a incluir a CBS e, a partir de 2029, também o IBS.

O impacto se estende ao campo contratual, no qual cláusulas de gross-up, mecanismos automáticos de reajuste e dispositivos de alocação de carga tributária podem perder sentido ou gerar distorções, se mantidos sem revisão.

Nesse cenário, a tecnologia e a governança do negócio e jurídica serão aliadas fundamentais dos times de planejamento das empresas brasileiras, permitindo o acompanhamento em tempo real do comportamento dos preços, do mercado e de suas margens, de modo a viabilizar decisões mais tempestivas e assertivas.

Diante desse novo cenário, a preparação antecipada, por meio de modelagens tributárias robustas e da revisão de contratos e políticas de preços, além dos aspectos jurídicos que cercam a matéria, deixa de ser um diferencial e passa a ser condição essencial para que empresas atravessem a transição com segurança jurídica e competitividade preservada.


Resumo

A Reforma Tributária também traz pontos de insegurança jurídica e complexidade operacional. A atenção a eles é fundamental para que o negócio não sofra consequências no longo e complexo período de transição.

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