A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outros diplomas, pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, representa uma das mudanças mais relevantes do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, com impactos diretos sobre custos operacionais, fluxo de caixa e decisões de investimento no setor de mineração.
Para o setor de mineração, caracterizado por operações de alta intensidade de capital, ciclos longos de investimento e forte vocação exportadora, os efeitos dessa transformação são particularmente relevantes e exigem análise estratégica.
Do modelo atual ao novo sistema
A tributação no setor mineral concentra-se, além do ISS (aquisição de serviços), ICMS, PIS, COFINS, de forma específica, a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), de natureza não tributária.
Com a reforma tributária, ocorre uma substituição estrutural com:
- Extinção de ICMS, ISS, PIS e COFINS;
- Introdução da CBS (de competência federal) e do IBS (compartilhado entre estados e municípios), ambos estruturados sob a lógica de tributação sobre valor agregado;
- Adoção de um regime não cumulativo amplo (crédito financeiro integral);
- Tributação no destino;
- Manutenção da imunidade sobre exportações.
Esse novo modelo busca maior neutralidade econômica, simplificação e redução de distorções históricas.
Principais impactos para a mineração
1. Mudança na lógica de créditos tributários
A ampliação do regime de creditamento tende a reduzir distorções, permitindo a recuperação mais ampla de créditos ao longo da cadeia. Na prática, essa mudança tende a reduzir o efeito cascata e melhorar a recuperação de tributos ao longo da cadeia. Para as áreas financeiras, isso implica maior previsibilidade no custo tributário e potencial melhoria no capital de giro, desde que os mecanismos de ressarcimento funcionem de forma eficiente.
Além disso, há a expectativa de maior celeridade no ressarcimento e redução do acúmulo estrutural de créditos, histórico no setor. Contudo, ainda há incertezas quanto à efetividade operacional desses mecanismos.
2. Transição e créditos acumulados de ICMS
Um ponto crítico é o tratamento dos créditos de ICMS acumulados até 2032, uma vez que dependem de homologação pelos Estados, os valores não relacionados ao ativo imobilizado serão restituídos em até 240 parcelas e a atualização monetária se dará apenas a partir de 2033.
Esse cenário pode seguir impactando o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira das empresas.
3. Introdução do Imposto Seletivo sobre bens minerais
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre determinados bens minerais, com alíquota indicativa de 0,25%. Tal tributo não gera direito a créditos, podendo aumentar a carga tributária efetiva, impactar preços, margens operacionais e a competitividade internacional.
Além disso, há incertezas relevantes sobre a extensão da incidência ao longo da cadeia produtiva e o enquadramento de determinados produtos minerais.
4. Fim de incentivos fiscais e criação de mecanismos compensatórios
Como amplamente divulgado, a reforma prevê o fim dos incentivos fiscais de ICMS, acarretando na redução de vantagens regionais, na necessidade de revisão de estruturas logísticas e operacionais e de reavaliação de projetos de investimento já existentes.
Esse movimento pode alterar significativamente a competitividade entre regiões e afetar decisões sobre localização de plantas, expansão e logística, exigindo reavaliação dos projetos sob a ótica pós-reforma.
5. Efeitos sobre CAPEX e investimentos
A possibilidade de apropriação imediata de créditos sobre investimentos representa uma mudança estrutural relevante, reduzindo o custo efetivo de CAPEX e podendo antecipar retornos de projetos intensivos em capital, característica típica da mineração.
Isso tende a reduzir o custo efetivo de novos projetos e melhorar a atratividade de investimentos no setor.
6. Exportações: manutenção de benefícios com novos desafios
Embora a imunidade nas exportações seja mantida, a competitividade dependerá fortemente da eficiência na devolução de créditos e da eventual incidência do Imposto Seletivo, que pode introduzir distorções mesmo em cadeias exportadoras.