Ecologista usando um tablet digital durante inspeção em uma mina de carvão a céu aberto

Como a Reforma Tributária transforma o setor de mineração

As novas regras exigem revisão de estratégias e podem redefinir a competitividade das empresas do segmento.


Em resumo

  • As mudanças no sistema tributário exigem revisão de modelos operacionais, financeiros e de investimento no setor mineral. 
  • Novas regras podem gerar ganhos de eficiência, mas trazem desafios relacionados à transição e à gestão de créditos.
  • A preparação antecipada será determinante para fortalecer competitividade e capturar oportunidades de longo prazo.

A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outros diplomas, pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, representa uma das mudanças mais relevantes do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, com impactos diretos sobre custos operacionais, fluxo de caixa e decisões de investimento no setor de mineração.

Para o setor de mineração, caracterizado por operações de alta intensidade de capital, ciclos longos de investimento e forte vocação exportadora, os efeitos dessa transformação são particularmente relevantes e exigem análise estratégica.

Do modelo atual ao novo sistema

A tributação no setor mineral concentra-se, além do ISS (aquisição de serviços), ICMS, PIS, COFINS, de forma específica, a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), de natureza não tributária.

Com a reforma tributária, ocorre uma substituição estrutural com:

  • Extinção de ICMS, ISS, PIS e COFINS;
  • Introdução da CBS (de competência federal) e do IBS (compartilhado entre estados e municípios), ambos estruturados sob a lógica de tributação sobre valor agregado;
  • Adoção de um regime não cumulativo amplo (crédito financeiro integral);
  • Tributação no destino;
  • Manutenção da imunidade sobre exportações.

Esse novo modelo busca maior neutralidade econômica, simplificação e redução de distorções históricas.

Principais impactos para a mineração

1. Mudança na lógica de créditos tributários

A ampliação do regime de creditamento tende a reduzir distorções, permitindo a recuperação mais ampla de créditos ao longo da cadeia. Na prática, essa mudança tende a reduzir o efeito cascata e melhorar a recuperação de tributos ao longo da cadeia. Para as áreas financeiras, isso implica maior previsibilidade no custo tributário e potencial melhoria no capital de giro, desde que os mecanismos de ressarcimento funcionem de forma eficiente.

Além disso, há a expectativa de maior celeridade no ressarcimento e redução do acúmulo estrutural de créditos, histórico no setor. Contudo, ainda há incertezas quanto à efetividade operacional desses mecanismos.

2. Transição e créditos acumulados de ICMS

Um ponto crítico é o tratamento dos créditos de ICMS acumulados até 2032, uma vez que dependem de homologação pelos Estados, os valores não relacionados ao ativo imobilizado serão restituídos em até 240 parcelas e a atualização monetária se dará apenas a partir de 2033.

Esse cenário pode seguir impactando o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira das empresas.

3. Introdução do Imposto Seletivo sobre bens minerais

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre determinados bens minerais, com alíquota indicativa de 0,25%. Tal tributo não gera direito a créditos, podendo aumentar a carga tributária efetiva, impactar preços, margens operacionais e a competitividade internacional.

Além disso, há incertezas relevantes sobre a extensão da incidência ao longo da cadeia produtiva e o enquadramento de determinados produtos minerais.

4. Fim de incentivos fiscais e criação de mecanismos compensatórios

Como amplamente divulgado, a reforma prevê o fim dos incentivos fiscais de ICMS, acarretando na redução de vantagens regionais, na necessidade de revisão de estruturas logísticas e operacionais e de reavaliação de projetos de investimento já existentes.

Esse movimento pode alterar significativamente a competitividade entre regiões e afetar decisões sobre localização de plantas, expansão e logística, exigindo reavaliação dos projetos sob a ótica pós-reforma.

5. Efeitos sobre CAPEX e investimentos

A possibilidade de apropriação imediata de créditos sobre investimentos representa uma mudança estrutural relevante, reduzindo o custo efetivo de CAPEX e podendo antecipar retornos de projetos intensivos em capital, característica típica da mineração.

Isso tende a reduzir o custo efetivo de novos projetos e melhorar a atratividade de investimentos no setor.

6. Exportações: manutenção de benefícios com novos desafios

Embora a imunidade nas exportações seja mantida, a competitividade dependerá fortemente da eficiência na devolução de créditos e da eventual incidência do Imposto Seletivo, que pode introduzir distorções mesmo em cadeias exportadoras.

 

Conclusão

 

Mais do que uma mudança tributária, a reforma exige revisão integrada de modelos operacionais, financeiros e estratégicos, logo, as empresas que anteciparem os impactos estarão mais preparadas para capturar ganhos e mitigar riscos. Nesse contexto, a reforma deixa de ser apenas um tema fiscal e passa a ser uma agenda prioritária de gestão e competitividade.

Resumo

A modernização da tributação sobre o consumo traz reflexos relevantes para a atividade mineral, influenciando decisões de investimento, estrutura de custos e planejamento financeiro. Embora o novo modelo tenha potencial para aumentar a eficiência e reduzir distorções, sua implementação demanda adaptação estratégica para lidar com desafios de transição, recuperação de créditos e mudanças regulatórias que podem afetar a competitividade do setor.

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