Embora a IFRS 18 comece sua aplicação para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, as empresas vão precisar apresentar dados comparativos de 2026, o que exige desde já um esforço para compreender as novas regras. Essa nova norma internacional contábil emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board) em abril de 2024 e traduzida no Brasil como CPC 51 tem como objetivo aperfeiçoar a forma como as empresas comunicam seu desempenho financeiro, tornando as demonstrações mais comparáveis e transparentes para os investidores.
“O principal objetivo da IFRS 18 ao trazer padronização é permitir que investidores possam comparar com mais precisão os resultados, como o lucro operacional, de empresas de setores distintos, como bancos, construtoras e varejistas, ou do mesmo setor. Atualmente, a classificação de certas receitas e despesas pode variar drasticamente entre as empresas, dificultando a análise de eficiência operacional”, diz Flavio Guzzon, sócio de consultoria contábil da EY Brasil. “Já a partir do próximo ano, há necessidade de adotar a norma de maneira integral, provendo informação relevante aos investidores. O caminho é entender desde agora essas novas regras e seus potenciais impactos para que possam ser aplicadas da forma correta”, completa.
Entre os pilares da IFRS 18 está uma nova estrutura de Demonstração do Resultado (DRE), que introduz novas categorias para classificar receitas e despesas: operacional, investimento, financiamento, tributo sobre lucro e operação descontinuada. “Essa reorganização altera a lógica atual ao estruturar o resultado operacional de forma alinhada às particularidades e à natureza dos modelos de negócio, proporcionando uma representação mais fiel do desempenho das companhias”, observa Guzzon.
O varejo é um dos exemplos da falta de padronização das regras contábeis atuais. "Com as novas regras da IFRS 18, juros embutidos em vendas parceladas para o consumidor, que são muitas vezes lançados como resultado financeiro, poderão ser deslocados para a linha operacional, alterando a percepção de indicadores relevantes da empresa em análise", diz Guzzon. Essas mudanças vão impactar indicadores como o EBITDA, trazendo consequências imediatas para o cálculo da remuneração variável dos executivos e para os chamados covenants bancários – cláusulas restritivas ou obrigações em contratos de dívida, como empréstimos e financiamentos, que impõem regras de desempenho financeiro e administrativo ao devedor.
No primeiro caso, os executivos que têm bônus atrelados a metas de EBITDA podem ter seus ganhos alterados pela nova forma de cálculo trazida pela IFRS 18. Já em relação aos covenants bancários, muitos contratos de empréstimo exigem que as empresas mantenham certos níveis de indicadores financeiros. Se a conformidade com a nova norma resultar na piora desse indicador, pode haver descumprimento de contrato por parte da empresa devedora, sendo obrigada por consequência a quitar a dívida antecipadamente ou pagar taxas elevadas para obter o perdão da instituição financeira, conhecido como waiver.
Todas as empresas sujeitas
Diferentemente das normas S1 e S2 de sustentabilidade, que foram recepcionadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e entraram em vigor neste ano para empresas de capital aberto, a IFRS 18 é aplicável a todas as empresas, abertas ou fechadas, que seguem o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). “O impacto depende mais da complexidade da operação da empresa do que do setor de atuação. Uma empresa individual, que não tem empréstimos contratados e sem bônus baseado em indicadores de resultado para o sócio, sofrerá menor impacto. Por outro lado, uma empresa com complexidade no processo de consolidação tende a ser bastante impactada pela norma. Quanto mais ERPs e modelos negócios da empresa, maior a complexidade envolvida”, explica Guzzon.
Nesse processo de adaptação à IFRS 18, há um enorme desafio que é o mapeamento de dados. Conglomerados empresariais com múltiplos sistemas (ERPs) e diversos tipos de negócio terão que mapear seus dados em um nível de granularidade que as parametrizações atuais não suportam. "Empresas menores podem resolver com sistemas menos complexos, como Excel, mas, para as grandes, isso não é possível nem desejável, exigindo sistemas parametrizados de acordo com a nova norma", finaliza Guzzon.