Os exemplos de greenwashing incluem falta de evidências sobre as alegações ou afirmações de sustentabilidade feitas pela empresa; linguagem enganosa ou vaga; alegações ou afirmações irrelevantes; e imagens e estéticas sugestivas para gerar conclusões precipitadas, de acordo com o estudo “O risco de greenwashing está aumentando: você está preparado?”, realizado pela EY.
Nos últimos anos, ainda segundo o levantamento, mais de duas mil empresas enfrentaram desafios de greenwashing em todo o mundo, com diversos impactos negativos para o negócio. Estão entre eles processos judiciais, multas e acordos; mudanças e remoções obrigatórias das afirmações ou alegações de sustentabilidade; custos mais elevados de conformidade; perda de clientes; exclusão de licitações públicas e de concorrências privadas; retirada de investidores com prejuízo no mercado de capitais; e danos à reputação.
“O greenwashing já é regulamentado globalmente sob as leis de proteção ao consumidor e as que contemplam valores mobiliários, conforme o estudo da EY demonstra, com França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido, Suíça, Estados Unidos (particularmente, a Califórnia), Canadá e Coreia do Sul como países avançados nesse trabalho”, diz Ricardo Assumpção, líder de sustentabilidade e CSO (Chief Sustainability Officer) da EY para a América Latina. “Esses países são classificados pelo estudo como de alto risco para as organizações porque contam com normas sobre alegações de sustentabilidade em vigor ou prestes a entrar em vigor, apoiadas por reguladores ativos e com fiscalização ou litígios mais frequentes”, completa.
Na União Europeia, a expectativa do mercado é que a regulação seja fortalecida a partir deste ano com a “Empowering Consumers for the Green Transition”, uma diretiva que será aplicada aos Estados-membros a partir de setembro. Essa norma veio como resposta à constatação da Comissão Europeia apontando que mais da metade das alegações ou afirmações de sustentabilidade avaliadas na UE eram vagas, bem como 40% careciam de provas que as sustentassem.
Nesse contexto, a diretiva busca proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais, como o greenwashing, estabelecendo a obrigação de as empresas fornecerem aos consumidores informações claras e confiáveis sobre os impactos ambientais, sociais e de economia circular de produtos e serviços.
Resoluções CVM 193 e 244
No Brasil, classificado pelo estudo da EY como “risco regulatório em ascensão”, entrou em vigor neste ano a Resolução CVM 193, que recepcionou as normas IFRS S1 e S2, obrigando inicialmente que as companhias de capital aberto divulgassem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. No entanto, em maio deste ano, essa obrigatoriedade foi revogada por meio da Resolução CVM 244, deixando em aberto a escolha de divulgar. Para as empresas que optarem pela divulgação, o primeiro reporte será no próximo ano com as informações referentes ao exercício de 2026.
“O greenwashing é um risco crescente para os negócios e para a marca das empresas. No entanto, muitas organizações ainda não conhecem nem mesmo sua exposição, aumentando o risco de prejuízos financeiros e reputacionais”, finaliza Assumpção.