Duas mil empresas enfrentaram desafios ligados à acusação de greenwashing, diz estudo da EY

14 jul. 2026

Regulamentação crescente no Brasil e no mundo tem trazido impactos negativos, como processos judiciais e perda de clientes, para as organizações que divulgam alegações ou afirmações de sustentabilidade falsas ou imprecisas

Os exemplos de greenwashing incluem falta de evidências sobre as alegações ou afirmações de sustentabilidade feitas pela empresa; linguagem enganosa ou vaga; alegações ou afirmações irrelevantes; e imagens e estéticas sugestivas para gerar conclusões precipitadas, de acordo com o estudo “O risco de greenwashing está aumentando: você está preparado?”, realizado pela EY. 

Nos últimos anos, ainda segundo o levantamento, mais de duas mil empresas enfrentaram desafios de greenwashing em todo o mundo, com diversos impactos negativos para o negócio. Estão entre eles processos judiciais, multas e acordos; mudanças e remoções obrigatórias das afirmações ou alegações de sustentabilidade; custos mais elevados de conformidade; perda de clientes; exclusão de licitações públicas e de concorrências privadas; retirada de investidores com prejuízo no mercado de capitais; e danos à reputação.

“O greenwashing já é regulamentado globalmente sob as leis de proteção ao consumidor e as que contemplam valores mobiliários, conforme o estudo da EY demonstra, com França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido, Suíça, Estados Unidos (particularmente, a Califórnia), Canadá e Coreia do Sul como países avançados nesse trabalho”, diz Ricardo Assumpção, líder de sustentabilidade e CSO (Chief Sustainability Officer) da EY para a América Latina. “Esses países são classificados pelo estudo como de alto risco para as organizações porque contam com normas sobre alegações de sustentabilidade em vigor ou prestes a entrar em vigor, apoiadas por reguladores ativos e com fiscalização ou litígios mais frequentes”, completa. 

Na União Europeia, a expectativa do mercado é que a regulação seja fortalecida a partir deste ano com a “Empowering Consumers for the Green Transition”, uma diretiva que será aplicada aos Estados-membros a partir de setembro. Essa norma veio como resposta à constatação da Comissão Europeia apontando que mais da metade das alegações ou afirmações de sustentabilidade avaliadas na UE eram vagas, bem como 40% careciam de provas que as sustentassem. 

Nesse contexto, a diretiva busca proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais, como o greenwashing, estabelecendo a obrigação de as empresas fornecerem aos consumidores informações claras e confiáveis ​​sobre os impactos ambientais, sociais e de economia circular de produtos e serviços.

Resoluções CVM 193 e 244

No Brasil, classificado pelo estudo da EY como “risco regulatório em ascensão”, entrou em vigor neste ano a Resolução CVM 193, que recepcionou as normas IFRS S1 e S2, obrigando inicialmente que as companhias de capital aberto divulgassem o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. No entanto, em maio deste ano, essa obrigatoriedade foi revogada por meio da Resolução CVM 244, deixando em aberto a escolha de divulgar. Para as empresas que optarem pela divulgação, o primeiro reporte será no próximo ano com as informações referentes ao exercício de 2026.

“O greenwashing é um risco crescente para os negócios e para a marca das empresas. No entanto, muitas organizações ainda não conhecem nem mesmo sua exposição, aumentando o risco de prejuízos financeiros e reputacionais”, finaliza Assumpção.

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