Apenas 33% dos bancos na América Latina veem foco menor regulatório em ESG

19 ago. 2026

Porcentagem é a menor do mundo em estudo realizado pela EY e pelo IIF com executivos de gestão de riscos das instituições financeiras, o que demonstra que a sustentabilidade continua no radar

Enquanto todos os gestores de riscos de bancos da América do Norte veem um foco regulatório reduzido no ESG nos próximos três anos, apenas 33% enxergam esse mesmo movimento na América Latina, destaca estudo global da EY e do IIF (Institute of International Finance).

“Essa porcentagem fica à frente inclusive da registrada entre os CROs atuantes em bancos europeus, já que 35% têm essa percepção por lá. Nos últimos anos, temos visto justamente a América Latina e a Europa avançando de forma consistente nessas regulações”, diz Ricardo Assumpção, líder de sustentabilidade e CSO (Chief Sustainability Officer) da EY para a América Latina. 

O avanço se dá mesmo com a revogação pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) da obrigatoriedade da divulgação por parte das companhias de capital aberto do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. As normas IFRS S1 e S2 foram recepcionadas pela CVM com a Resolução 193. No entanto, em maio deste ano, essa obrigatoriedade foi revogada por meio da Resolução CVM 244, deixando em aberto a escolha de divulgar. “De qualquer forma, para as empresas que optarem pela divulgação, o primeiro reporte será no próximo ano com as informações referentes ao exercício de 2026. Quem não divulgar precisará justificar os motivos dessa decisão para o mercado em atendimento a esse novo modelo definido pela CVM”, completa.

Na avaliação de Rui Cabral, sócio-líder de risco e finanças para o setor financeiro da EY Brasil, os bancos estão avançados no reporte das suas informações não financeiras – em atendimento às normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN). “Esse arcabouço regulatório determina que as instituições financeiras devem gerenciar e reportar seus riscos socioambientais e climáticos, estando alinhado aos padrões internacionais de sustentabilidade”, diz o executivo.

Participaram do estudo da EY, em parceria com o IIF, 101 bancos de 31 países, por meio das respostas de CROs. Os bancos contemplados são diversos em termos de tamanho de ativos e alcance geográfico, com 10% deles na categoria G-SIBs, que reúne as maiores e mais complexas instituições financeiras do mundo, consideradas grandes demais para falir (da expressão em inglês “too big to fail”). As instituições pesquisadas têm suas sedes na América do Norte, representando 30% do total, seguidas por Ásia-Pacífico com 20%; Europa com 20%; América Latina com 20%; e Oriente Médio e África com 10%.

Riscos relacionados ao greenwashing

Ao considerar a amostra geral do estudo, quando perguntados sobre os motivadores mais relevantes dos riscos de sustentabilidade, podendo escolher mais de uma resposta, os CROs optaram, com 68% da preferência, por riscos climáticos físicos. Na sequência, com 60%, vieram os riscos climáticos de transição, seguidos, com 53%, de “divulgação obrigatória de sustentabilidade” e, com 44%, de “gerenciamento das metas públicas de sustentabilidade”. Essa resposta se relaciona com “riscos de greenwashing em produtos e serviços oferecidos”, cuja preferência foi de 34%.

“Essas duas respostas concentram os riscos legais, comerciais e de reputação trazidos pelo greenwashing, que é toda e qualquer alegação ou afirmação pública de sustentabilidade falsa ou imprecisa. Essas alegações, que podem se referir a metas de sustentabilidade ou serviços e produtos que não são na realidade sustentáveis, têm potencial para causar enormes prejuízos para as empresas, conforme mostramos em estudo recente”, diz Assumpção. Essa mesma pesquisa da EY mostrou que as organizações ainda não conhecem seu grau de exposição ao greenwashing. 

Ainda segundo esse levantamento, mais de duas mil empresas enfrentaram desafios de greenwashing em todo o mundo, com impactos negativos para o negócio. Estão entre eles processos judiciais, multas e acordos; mudanças e remoções obrigatórias das afirmações ou alegações de sustentabilidade; custos mais elevados de conformidade; perda de clientes; exclusão de licitações públicas e de concorrências privadas; retirada de investidores com prejuízo no mercado de capitais; e danos à reputação.

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