FAQ – Resolução CVM 244
Perspectiva de clientes de Auditoria e Consultoria | Respostas EY – Julho/2026
1. A adoção da IFRS S1 e S2 deixou de ser relevante com a Resolução CVM 244?
A Resolução CVM 244 retira a obrigatoriedade regulatória, mas não altera sua relevância no contexto de mercado. Nesse cenário, observa-se que:
- S1 e S2 seguem como referencial global emergente (ISSB) para divulgação de informações de sustentabilidade;
- Investidores institucionais continuam demandando informação comparável, consistente e estruturada;
- Empresas com exposição internacional tendem a manter ou ampliar a adoção desses padrões;
- Muitas empresas já identificaram o benefício das análises providas no atendimento às normas, então temos observado a tendência de continuarem no exercício de tais análises.
Além disso, para instituições financeiras, a Resolução CMN nº 5.185 mantém a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade alinhadas a conceitos convergentes aos padrões IFRS S1 e S2. Ou seja, os bancos, que são os provedores de créditos, farão uso dessas informações para suas análises internas, e então poderão cobrar também de seus clientes tais análises, e isso poderá facilitar ou reduzir o custo do crédito.
Assim, a discussão tende a migrar de um enfoque predominantemente regulatório para um enfoque econômico e estratégico, no qual o mercado passa a desempenhar papel central na avaliação da transparência climática e de sustentabilidade.