FAQ – Resolução CVM 244

Perspectiva de clientes de Auditoria e Consultoria | Respostas EY – Julho/2026

1. A adoção da IFRS S1 e S2 deixou de ser relevante com a Resolução CVM 244?


A Resolução CVM 244 retira a obrigatoriedade regulatória, mas não altera sua relevância no contexto de mercado. Nesse cenário, observa-se que:

  • S1 e S2 seguem como referencial global emergente (ISSB) para divulgação de informações de sustentabilidade;
  • Investidores institucionais continuam demandando informação comparável, consistente e estruturada;
  • Empresas com exposição internacional tendem a manter ou ampliar a adoção desses padrões;
  • Muitas empresas já identificaram o benefício das análises providas no atendimento às normas, então temos observado a tendência de continuarem no exercício de tais análises.

Além disso, para instituições financeiras, a Resolução CMN nº 5.185 mantém a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade alinhadas a conceitos convergentes aos padrões IFRS S1 e S2. Ou seja, os bancos, que são os provedores de créditos, farão uso dessas informações para suas análises internas, e então poderão cobrar também de seus clientes tais análises, e isso poderá facilitar ou reduzir o custo do crédito.

Assim, a discussão tende a migrar de um enfoque predominantemente regulatório para um enfoque econômico e estratégico, no qual o mercado passa a desempenhar papel central na avaliação da transparência climática e de sustentabilidade.

2. Já investimos na implementação de S1/S2. Devemos interromper ou revisar nossa abordagem?

De forma geral, observa-se no mercado uma tendência de reavaliação, e não de interrupção. Importante considerar que interromper abruptamente pode gerar desconfiança dos investidores, ineficiências e retrabalho futuro. Nesse contexto, fatores como maturidade da agenda de gestão de sustentabilidade, estágio de implementação e perfil dos stakeholders devem ser consideados:

· Empresas em estágio mais avançado:

· Empresas em fase de implantação:

Importante ressaltar que a elaboração de análises internas de sustentabilidade pode ser mantida independentemente de decisão de divulgação formal e, portanto, não necessariamente ter a obrigação de publicação e atendimento à Resolução 193.

3. Qual o impacto real se a empresa deixar de reportar segundo os parâmetros S1 e S2?

A decisão de não adotar ou interromper o reporte baseado em S1 e S2 pode gerar efeitos que vão além da conformidade regulatória, impactando a percepção de gestão de risco, transparência e acesso a capital. A não adoção pode gerar ganho tático de curto prazo, mas com potenciais perdas estratégicas relevantes no médio e longo prazo. Neste movimento, os parâmetros S1/S2 deixam de ser um requisito mínimo e passam a ser um instrumento de criação de valor, gestão de risco e posicionamento estratégico.

Entre os potenciais efeitos observados no mercado:

  • Aumento da assimetria de informação com investidores: Redução da comparabilidade com pares globais e menor clareza sobre riscos ligados a sustentabilidade.
  • Custo de capital: Investidores institucionais tendem a exigir prêmio de risco maior ou reduzir exposição a empresas com disclosure limitado.
  • Perda de competitividade em cadeias globais: Dificuldades em atender requisitos de clientes e parceiros internacionais.
  • Desalinhamento com tendências regulatórias globais.
  • Impacto reputacional: Interpretação como redução de ambição ou baixa maturidade para risco de sustentabilidade e não financeiros.
  • “Non-disclosure” não é neutro — é interpretado como risco não gerido ou baixa transparência.
  • Exposição reputacional decorrente da obrigação de “explicar”: com a Resolução CVM 244, a adoção do modelo “pratique ou explique” transforma a decisão de não reportar em um posicionamento público, sujeito ao escrutínio de stakeholders. Em um contexto de maior transparência, a ausência de disclosure frente a pares que reportam tende a ser interpretada como um sinal negativo de governança.

4. Quais são os benefícios de seguir aplicando os parâmetros S1 e S2?

A aplicação de S1/S2 deixa de ser um requisito mínimo e passa a ser um instrumento de criação de valor, gestão de risco e posicionamento estratégico. A manutenção de S1 e S2 pode estar associada a uma alavanca estratégica de valorização e gestão de risco, não apenas como um exercício de reporte.

Principais benefícios:

  • Análise mais clara dos riscos e oportunidades do negócio frente à vários stakeholders internos da Companhia, otimizando o processo de tomada de decisão estratégica.
  • Melhoria no acesso a capital e relacionamento com investidores: Maior transparência e comparabilidade aumentam a atratividade para fundos globais.
  • Redução do custo de capital no médio prazo: Empresas com disclosures consistentes tendem a ser percebidas como menos arriscadas.
  • Fortalecimento da gestão de riscos climáticos e ESG: Estruturação robusta de governança, métricas e cenários.
  • Diferenciação competitiva: Posicionamento como empresa de maior maturidade e transparência no mercado.
  • Alinhamento com padrões globais (ISSB): Preparação para futuras exigências regulatórias, evita implementação emergencial e harmonização internacional.

5. A CVM deixou de exigir divulgações ESG relevantes?

Não. A CVM continua exigindo divulgações relevantes relacionadas a riscos e estratégias, incluindo aspectos ESG, por meio de instrumentos como:

  • Formulário de Referência;
  • Divulgação de riscos e estratégias;
  • Princípio da transparência ao mercado;
  • Além da opcionalidade de divulgação de relatórios de sustentabilidade seguindo outros frameworks, como Relato Integrado, GRI, SASB.

A diferença é que não há mais obrigação de aderir formalmente ao framework S1/S2, mas a expectativa de disclosure permanece.

6. Podemos reduzir significativamente nossos reportes de Sustentabilidade?

A mudança regulatória amplia a flexibilidade, mas decisões de redução de disclosure devem ser avaliadas com cautela. 

Os Investidores continuam exigindo transparência, cadeias globais demandam dados ESG, a exemplo da aplicação do CBAM e EUDR e benchmarks de mercado, que seguem evoluindo. Uma redução excessiva de transparência pode influenciar a percepção de risco pelos investidores, bem como o acesso a financiamento e posicionamento competitivo, principalmente em mercados que valorizam aspectos de sustentabilidade.

7. Para empresas com operações internacionais, o que muda na prática?

O impacto da Resolução CVM 244 tende a ser mais limitado para empresas com operações internacionais, uma vez que os padrões de sustentabilidade seguem sendo fatores relevantes do ponto de vista regulatório e de posicionamento em mercados internacionais.

Isso porque podem continuar sujeitas a: ISSB (S1/S2) em outras geografias, regulamentações internacionais e requisitos de bolsas estrangeiras.Nesses casos, a adoção de parâmetros de S1/S2 pode permanecer relevante como instrumento de harmonização e eficiência de reporte.

E, para aquelas que tem operações ou são subsidiárias de empresas europeias ou com necessidade de report ao CSRD, podem ter uma perda no ganho de escala da obtenção das informações que seriam geradas para ambos os relatórios, só sendo necessárias agora para o CSRD. 

8. Como devemos reposicionar nossa agenda de Sustentabilidade frente a esta mudança na regulação?

Observa-se uma tendência de evolução da agenda de sustentabilidade de um enfoque predominantemente regulatório para um enfoque mais estratégico e orientado à geração de valor.

O foco típico está migrando de Compliance-driven (atendimento regulatório e implementação de S1/S2) para Value-driven (definição de estratégia de sustentabilidade robusta, identificação de temas materiais, conexão com geração de valor e risco e storytelling para investidores).

9. Para instituições financeiras, houve algum alívio real nas obrigações?

De forma geral, o impacto da Resolução CVM 244 é limitado para instituições financeiras. Isso porque:

  • Bacen mantém amplos requisitos prudenciais (risco social, ambiental e climático) que contemplam desde a gestão de riscos, política, divulgação e reporte regulatório (GRSAC) que estarão sob exigência de requerimentos de qualidade de dados (Resolução Conjunta n° 18 de 28/11/2025). Os processos que suportam estas atividades têm sido utilizados para suportar as obrigações de reporte contábil;
  • A Resolução CMN nº 5.185 permanece vigente, estabelecendo a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade para Instituições Financeiras, em linha com os padrões IFRS S1 e S2;
  • SUSEP mantém as exigências previstas na Circular Susep 666/2022, com enfoque em gestão de riscos baseada no impacto financeiro avaliado no estudo de materialidade e desenvolvimento de metodologias quantitativas quando as supervisionadas pertencem aos segmentos S1 ou S2. A Circular também prevê a publicação de relatório de sustentabilidade, e a autarquia definiu um conteúdo mínimo relacionado a esse relatório, que possuem alguma convergência ao requerido pelo IFRS S1 e S2.

Na prática, os requerimentos regulatórios continuam robustos, independentemente da flexibilização introduzida pela Resolução CVM 244

10. Ainda faz sentido continuar investindo em S1/S2 no setor financeiro?

De forma geral, observa-se que para instituições financeiras, S1/S2 pode atuar como complemento às exigências regulatórios existentes, e não redundante.

Principais motivos:

  • A Resolução CMN nº 5.185 estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, em linha com os princípios dos padrões IFRS S1 e S2;
  • Forte convergência com requisitos prudenciais;
  • Maior sofisticação na gestão de riscos climáticos;
  • Expectativa elevada de stakeholders (investidores, reguladores globais, agências de rating).

Além disso a aplicação dos padrões de S1 e S2 apoiam na:

  • Integração regulatória: Alinhamento entre Bacen, SUSEP e práticas internacionais;
  • Eficiência operacional: Harmonização de reportes para evitar duplicidade;

11. Devemos continuar buscando asseguração para indicadores Sustentabilidade?

A asseguração de informações de sustentabilidade pode contribuir para o aumento da credibilidade e confiabilidade dos dados divulgados.Importante compreender a maturidade do seu negócio para o tema. Sua adoção tende a ser mais relevante em contextos como:

  • Maior exposição a investidores institucionais;
  • Captação de recursos vinculados a metas ESG-linked;
  • Divulgação pública ampla de indicadores.;

12. Como essa mudança impacta nossas necessidades de auditoria e asseguração ESG?

A Resolução CVM 244 não altera diretamente os requisitos de asseguração.

Nos termos da Resolução CVM 193, as empresas que optarem pela divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade baseado no framework S1 e S2 permanecem sujeitas às exigências aplicáveis, incluindo requisitos de asseguração razoável previstos na regulamentação vigente, realizando seus reportes neste modelo por no mínimo 3 anos, e comunicando ao mercado com um ano de antecedência caso opte por não mais utilizá-lo no futuro.

Assim, embora a adoção do reporte tenha se tornado mais facultativa, a asseguração continua sendo um elemento relevante para entidades com mais ênfase na Governança de dados ESG, Controles internos e Consistência com reporting financeiro.

13. Quais pontos devem ser considerados pelas empresas neste momento?

Diante da mudança regulatória, elementos relevantes a serem considerados incluem:

  • Monitoramento das evoluções regulatórias dos mercados onde sua empresa atua;
  • Avaliação do perfil e das expectativas dos investidores e demais stakeholders, evitando descontinuidade abrupta dos reportes;
  • Análise de custo-benefício da manutenção ou ajuste do escopo de reporte, com foco em materialidade financeira;
  • Preservação da capacidade de reporte alinhada a padrões globais;
  • Fortalecimento da governança e da qualidade dos dados ESG, contribuindo para maior robustez dos processos de reporte e para a preparação para eventual asseguração, ainda que realizada de forma voluntária.

Disclaimer:

Este FAQ foi elaborado exclusivamente para fins informativos e tem como objetivo apresentar considerações gerais sobre a Resolução CVM n◦ 244. As respostas aqui contidas não constituem orientação técnica, parecer profissional, consultoria ou recomendação para qualquer situação específica.

A interpretação e a aplicação da Resolução CVM n◦ 244 dependem dos fatos e circunstâncias de cada empresa e devem ser avaliados de forma individualizada, considerando entre outros aspectos, o contexto da empresa, seu ambiente de negócios, seus processos, os julgamentos envolvidos e as normas leais, regulatórias e profissionais aplicáveis.

Consequentemente, este material não deve ser utilizado como única base para a tomada de decisões. Recomendamos que questões especificas sejam analisadas a luz das circunstâncias particulares de cada caso, com o suporte de profissionais qualificados.

A disponibilização deste material não estabelece relação de consultoria ou prestação de serviços profissionais entre a EY e o leitor, nem substitui a análise especifica necessária para cada situação.