O IASB altera a opção do valor justo para investimentos em coligadas e joint ventures

O IASB publicou alterações à IAS 28  para esclarecer quais investimentos em coligadas e joint ventures (JVs) se qualificam para a opção do valor justo.

As alterações à IAS 28, “Investimentos em Coligadas e Empreendimentos Conjuntos”, atendem aos comentários das stakeholders, que destacaram a diversidade na prática quanto à aplicação da opção do valor justo e como isso se relaciona com os requisitos de classificação introduzidos pela IFRS 18, “Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras”.

Na aplicação inicial da IFRS 18, as entidades elegíveis podem optar por alterar a mensuração dos investimentos em coligadas ou joint ventures, passando do método de equivalência patrimonial para o valor justo por meio do resultado, de acordo com a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros.

As alterações proporcionam clareza antes da entrada em vigor da IFRS 18, ajudando as entidades a avaliar as implicações de suas opções de mensuração e os resultados da classificação. As seguradoras e outras entidades podem se beneficiar de uma classificação mais consistente das receitas e despesas decorrentes desses investimentos e dos passivos a eles relacionados.

Baixar este recurso IFRS