Especialista em impostos da EY recomenda que contribuintes confiram informações disponibilizadas pela Receita Federal nesse modelo de preenchimento
Apartir do dia 15 de março, o contribuinte poderá enviar sua declaração do imposto de renda pessoa física. A declaração pré-preenchida já estará disponível, facilitando a vida do contribuinte, pois os dados são automaticamente disponibilizados pela Receita Federal. A estimativa é que 25% dos contribuintes preencham a declaração dessa forma. “A própria escolha pela Receita da data de início da entrega das declarações tem relação com o pré-preenchimento. Isso porque até lá as empresas já terão prestado contas com o Leão, por meio da entrega de suas obrigações auxiliares, enriquecendo assim o banco de dados da Receita utilizado no pré-preenchimento”, diz Antonio Gil, sócio de impostos da EY.
O pré-preenchimento está disponível para os contribuintes com acesso ao Gov.br no nível prata ou ouro. Ainda assim, alerta Gil, é preciso conferir cada uma das informações disponibilizadas, pois não há garantia de que estejam corretas. “Podem faltar informações ou estarem em desacordo. Por isso, o contribuinte de considerar o pré-preenchimento uma espécie de rascunho, demandando, portanto, sua revisão”, afirma. Ao identificar alguma informação incorreta, o contribuinte pode alterá-la ou apagá-la, entrando em contato logo depois com a fonte pagadora para informar o erro. “Essa comunicação evita o desencontro de informações entre aquilo que a fonte pagadora informou e o ajuste realizado pelo contribuinte, o que pode levá-lo à malha fina”.
Há possibilidade inclusive de o contribuinte identificar uma fraude financeira. Caso uma conta bancária que ele não reconheça seja disponibilizada pelo pré-preenchimento, esse pode ser um sinal de que a abertura foi feita por um terceiro em seu nome. Serve para esse caso a mesma recomendação: exclusão dessa informação e posterior entrada em contato com a instituição financeira onde a conta está registrada.
O prazo para entrega da declaração se encerra no dia 31 de maio, com previsão de início do pagamento da restituição já nessa data. O primeiro lote é destinado a idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, deficientes, portadores de doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Ainda nesse primeiro lote, depois desses grupos prioritários, vêm duas novidades: os contribuintes que informarem querer receber a restituição via PIX e aqueles que fizerem a declaração pré-preenchida. O PIX só pode ser utilizado na declaração de IR se a chave dele for o CPF.
Outras novidades
Ainda em relação ao pré-preenchimento, uma pessoa física poderá ter acesso a essa funcionalidade para até cinco CPFs. “Ou seja, essa pessoa poderá ser autorizada por até cinco CPFs para que ela faça todas as declarações aproveitando o recurso do pré-preenchimento. Isso é muito bem-vindo, por exemplo, para quem faz as declarações dos seus familiares”, explica o especialista da EY. Essa autorização, observa Gil, só pode ser dada para uma pessoa, e não para várias ao mesmo tempo.
Uma mudança importante para este ano está voltada para quem negocia ações na Bolsa de Valores. Anteriormente, qualquer operação já obrigava o investidor a apresentar a declaração do imposto de renda pessoa física. Neste ano, a obrigatoriedade é somente para o contribuinte com valor total no ano de alienação igual ou superior a R$ 40 mil. No entanto, se o investidor teve ganho de capital (lucro), tendo que recolher imposto por causa da negociação em Bolsa, aí sim ele está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, independentemente do volume negociado.
“Em outras palavras, se o investidor teve lucro acima de R$ 20 mil no ano, ele está sujeito a ganho de capital tributável, estando assim obrigado a apresentar declaração de imposto de renda, ainda que o valor de venda de suas ações ao longo do ano não tenha chegado a R$ 40 mil”, esclarece Gil. O especialista ainda relembra que o valor referente a essas operações deve ser recolhido ao longo do ano. A declaração serve apenas para informar os valores tributários pagos referentes aos ganhos de capital.
A pensão alimentícia também é motivo de dúvida entre os contribuintes. Ela é isenta de tributação para quem recebe, conforme julgado que estabeleceu essa regra. “No pré-preenchimento da declaração, a pensão aparecerá na coluna de rendimento isento e não tributável, em conformidade, portanto, com recente decisão judicial”, explica Gil. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 5422, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), publicada em 23 de agosto do ano passado, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda.
Por fim, uma novidade em relação ao status do processamento da declaração entregue. No Portal e-CAC, da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, o contribuinte terá informações detalhadas em relação ao processamento da declaração, permitindo a ele entender a evolução desse trabalho. Cada uma das etapas, como análise de documentos, será informada. “Cada vez mais, a Receita vai compartilhar com o contribuinte informações sobre a declaração do imposto de renda, tornando o processo ainda mais transparente e, no caso do pré-preenchimento, mais fácil”, finaliza Gil.
Faixa de isenção mudou?
A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112,00, que entra em vigor em maio, não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022. Nas últimas semanas, muito se falou sobre essa mudança, o que pode trazer questionamentos por parte dos contribuintes. Isso significa, portanto, que vigora em 2023 a mesma tabela do ano passado, com a faixa de isenção de R$ 1.903,98.