Nas próximas semanas, o Conselho Europeu deve chancelar a aprovação de nova regra socioambiental, que funcionará como poderosa barreira não-tarifária para importações, com risco de impacto significativo à balança comercial brasileira.
Com fundamento no Green Deal, política pública que direciona o crescimento estratégico da Comunidade Europeia para transição econômica para baixo carbono, essa regra pretende coibir que o mercado europeu alimente ações de desmatamento ou de degradação florestal nos países de origem, contribuindo com o combate às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade.
Quais produtos são abrangidos?
- Cacau, café, gado, soja, madeira, carvão, borracha, papel sulfite, óleo de palma e seus derivados
Produtos que os contenham, com os quais tenham sido produzidos (ex. couro, chocolate, móveis etc.) ou com os quais tenham sido alimentados.
O que será obrigatório?
Se você exporta esses produtos para país membro da Comunidade Europeia, precisará:
- Comprovar que eles não provêm de áreas onde houve desmatamento (legalmente permitido pelas normas brasileiras, inclusive) ou de áreas onde houve degradação de florestas (incluindo conversão de florestas primárias ou naturalmente regeneradas em florestas plantadas ou outras áreas florestais), após 31 de dezembro de 2020.
- Comprovar sua cadeia de produção, que deve estar em conformidade com as normas de direitos humanos e respeitar os direitos das comunidades indígenas.
- Emitir declaração de conformidade.
Espera-se que novas normas sejam publicadas na sequência, para detalhar como ocorrerão essas comprovações ou, até mesmo, se haverá um modelo de due diligence socioambiental a ser implementado.
A reputação do Brasil
Provavelmente, o Brasil será classificado como país de alto risco pela Comissão Europeia, o que significa que nossas exportações passarão pelo mais alto nível de check de conformidade, incluindo análises de coordenadas geográficas, checagens de imagens de satélites e análises de DNA para confirmação de origem.
Quais serão as penalidades?
O descumprimento dessa regra sujeitará os importadores a penalidades dotadas de caráter pedagógico, ou seja, espera-se multas relevantes e proporcionais ao volume anual total comercializado. Logo, os importadores devem estar se preparando para iniciar coleta de dados e tratativas com seus clientes no Brasil.
Quando essa regra passará a valer?
Uma vez chancelada pelo Conselho, a regra será publicada e entrará em vigor em 20 dias. A partir dessa data, exportadores terão 18 meses para cumpri-la, assegurando a continuidade de sua relação comercial.
Se a publicação ocorrer nas próximas semanas, como esperado, a regra produzirá efeitos já no fim de 2024.
Nossa avaliação
O Brasil tem dimensões continentais e nossas cadeias de valor são compostas por inúmeros micro e pequenos empreendedores espalhados por nosso vasto território. O prazo de 18 meses representa um enorme desafio. Por isso, ações imediatas são essenciais para a continuidade dos negócios.
Nosso time de sustentabilidade e mudanças climáticas conta com especialistas prontos para traçar um plano de conformidade adequado às suas necessidades e colocá-lo em ação, com celeridade.