O que é o Pacto e quais seus objetivos?
O Pacto pela Transformação Ecológica[1], firmado em 21 de agosto deste ano, é um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil para atuarem de forma harmônica e cooperativa em ações de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável. Para tanto, foram estabelecidos 5 objetivos, que servem de orientação para a atuação dos Poderes:
- Sustentabilidade ecológica, focando na proteção dos biomas, regeneração da biodiversidade, combate ao desmatamento ilegal e redução das emissões de GEE;
- Desenvolvimento econômico sustentável, por meio da inovação tecnológica, economia circular, uso sustentável de recursos, bioeconomia e energia renovável;
- Justiça social, ambiental e climática, buscando diminuir desigualdades, distribuir benefícios do progresso e proteger a população contra impactos climáticos;
- Consideração dos direitos das crianças e gerações futuras, integrando seus direitos e interesses em políticas públicas e avaliações de impacto; e
- Resiliência a eventos climáticos extremos, com estratégias de prevenção, adaptação, mitigação de riscos e sistemas de gerenciamento de desastres.
Quais os impactos para o setor privado?
Apesar de não ser um instrumento vinculante das ações de cada um dos Poderes, o Pacto sinaliza a agenda prioritária que deverão perseguir. Com base nas 26 ações prioritárias do Pacto, é possível esperar as seguintes oportunidades e desafios para o setor privado:
► Regulação de novas atividades: o Pacto pode levar à criação de novas regulamentações ambientais, trazendo segurança jurídica para investimentos em atividades ainda não integralmente definidas, como eólicas offshore; hidrogênio verde; captura, armazenamento e utilização de dióxido de carbono; produção e distribuição dos combustíveis sintéticos; e produção e uso de combustível de aviação sustentável;
► Parâmetros de poluição mais restritivos: sinalização de que o uso dos recursos naturais e os parâmetros de poluição poderão ser mais restritivos, como limites mais rígidos para emissões de poluentes, padrões de eficiência energética e obrigatoriedade de uso de recursos renováveis;
► Emissões de GEE e gestão do carbono: o Pacto indica a aprovação de marco legal e regulamentação do mercado de carbono, viabilizando a compra e venda de créditos de carbono pelas empresas. Indica ainda o estabelecimento de limites de emissões de GEE e incentivo à descarbonização de setores produtivos. Especificamente para o setor agropecuário, há indicação de incentivos para produção de baixo carbono e ações para redução do desmatamento;
► Financiamento, incentivos e investimentos: o Pacto pode influenciar a disponibilidade e as condições de financiamento para projetos relacionados à sustentabilidade – por exemplo, a partir da elaboração da Taxonomia Sustentável Brasileira e ampliação do financiamento por meio do Fundo Clima.
Como os objetivos do Pacto serão alcançados?
Os líderes dos Poderes estabeleceram uma agenda de 26 matérias prioritárias distribuídas em 3 Eixos. De modo geral, indicam legislações prioritárias para aprovação, estabelecem instrumentos para aprimoramento da gestão pública e indicam critérios para conclusão de processos judiciais considerados chave. Os Eixos que organizam as 26 matérias são:
► Eixo I – Ordenamento territorial e fundiário: visa a integração dos bancos de dados imobiliários, ambientais, cadastrais e fiscais, utilizando dados georreferenciados das terras públicas e privadas no Brasil. Além disso, visa combater o desmatamento, acelerar a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), priorizar processos judiciais relacionados a conflitos fundiários, apurar infrações e responsabilidade civil ambiental, endereçar o passivo de regularização fundiária das unidades de conservação e digitalizar documentos cartorários.
► Eixo II – Transição energética: foca na implementação de uma série de marcos legais para promover a redução das emissões de GEE. Isso inclui a criação de um mercado de carbono e as seguintes regulamentações: da produção de energia eólica offshore, da produção de hidrogênio verde, do uso de combustível de aviação sustentável, da captura e estocagem de dióxido de carbono, e do uso de combustíveis sintéticos.
► Eixo III – Desenvolvimento sustentável aliado à justiça social, ambiental e climática: enfatiza o uso do poder de compra e da capacidade institucional do Estado para impulsionar a inovação e reduzir desigualdades. Inclui a criação da Taxonomia Sustentável Brasileira para classificar atividades que atendam a objetivos climáticos e ambientais, a expansão do financiamento e a promoção de atividades econômicas que gerem empregos de qualidade e ecologicamente responsáveis. Prevê a revisão do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima e o incentivo a planos locais de adaptação.
Nosso entendimento
Considerando a natureza indicativa do Pacto e as matérias prioritárias que são citadas, entendemos que o Pacto auxilia as empresas a terem visibilidade das ações de curto e médio prazo que são esperadas para a agenda ambiental e climática. Dado o contexto de inúmeras propostas legislativas, elevado passivo judiciário e grande escopo das políticas públicas, o Pacto coordena os esforços públicos e privados para o alcance do desenvolvimento sustentável.