N esse sentido, o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), que já é conhecido pelos importadores e exportadores brasileiros desde 2015, passou por uma atualização em decorrência da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, bem como da Portaria Coana nº 133/2023 e, recentemente, da Instrução Normativa RFB nº 2.200/2024 e da Portaria Coana nº 155/2024, que trouxeram ajustes visando uma melhor aderência às normas. Editada após a conclusão da negociação de uma série de Acordos de Reconhecimento Mútuo, incluindo com os Estados Unidos, a nova Instrução Normativa promove a simplificação de procedimentos, espelha o engajamento com as melhores práticas aduaneiras e agrupa e sistematiza as legislações sobre o tema, além de aumentar o alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Para além da atualização, o Programa OEA vem sendo ampliado a partir da colaboração entre a aduana e outras agências governamentais. Recentemente, foram publicadas a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, de 4 de março de 2024, que dispõe sobre o Programa OEA-Integrado Anvisa, e a Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que estabelece novas regras para a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa OEA-Integrado. Por meio dessas medidas conjuntas entre os órgãos, espera-se o aprimoramento da segurança da cadeia logística, a simplificação dos processos, a melhoria do ambiente de negócios e, consequentemente, a maior inserção do Brasil no comércio internacional de forma eficiente e segura.
Neste ano, a Receita Federal também enviou ao Congresso o projeto de lei nº 15/2024, que visa normatizar três Programas: (1) Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal; (2) Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária; e (3) Programa OEA, que não está previsto em lei federal até o momento.
O Programa Confia é de caráter voluntário e prevê transparência, cooperação e diálogo entre contribuintes e aduana. As empresas que aderirem terão de cumprir os parâmetros de governança fiscal estabelecidos e, em troca, receberão um “selo de conformidade” como um dos benefícios previstos. Já o Sintonia promove a conformidade por meio do estímulo às boas práticas e regularidade aos contribuintes. As empresas com selo de bom pagador pagarão 1% a menos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.
Por meio dessas e demais ações de conformidade, os contribuintes ficam em dia e evitam penalidades, enquanto a Receita garante a arrecadação sem prejuízo de discussões administrativas e judiciais. Com essa mudança de abordagem, ficam evidentes os esforços da Receita Federal para aumentar o caráter orientador do órgão e diminuir o perfil punitivo, melhorando a relação entre RFB e contribuintes e aumentando o alinhamento do Brasil com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA).