RECOF-SPED

2 Minutos de leitura 26 ago 2022
Por Fernando Fagiani

Associate Partner | EY Brasil

Associate Partner em Global Trade Technology e Indirect TAX da EY Brasil

2 Minutos de leitura 26 ago 2022
Related topics Global trade

RECOF-SPED – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital

ORECOF-SPED é um dos regimes aduaneiros especiais mais modernos e eficientes do Brasil, sendo que essa modalidade permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado local com suspensão de tributos (II, IPI, PIS, CONFIS, AFRMM e ICMS, nos estados de SP, RJ e PR) mercadorias que serão aplicadas no processo produtivo de produtos destinados à exportação, podendo parte da produção ser vendida no mercado local.

O grande diferencial desta modalidade é que não existe a necessidade de um sistema homologado pela Receita Federal, uma vez que o canal de comunicação com a RFB é o próprio Sistema Público de Escrituração Digital.

As empresas habilitáveis ao regime devem ter em sua natureza operações de industrialização, podendo ser montagem de produtos, transformação de mercadoria, beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento, de acordo com a IN RFB 1612, legislação que ampara o RECOF-SPED.

Dentre os principais benefícios advindos do regime vale destacar o aumento de fluxo de caixa, ganho de competitividade no mercado, geração de empregos, ganhos logísticos, aumento da produtividade da empresa e simplificação tributária.

A partir dos trabalhos de assessoria, a área de Digital Global Trade da EY  disponibiliza o serviço de BPO para RECOF-SPED, que correlaciona dados SPED, SISCOMEX e contratos RECOF-SPED, conferindo maior eficiência e compliance na operação do regime aduaneiro, de maneira prática e 100% remota com tecnologias inovadoras no Framework EY da Consultoria 4.0.

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Resumo

O RECOF-SPED é um dos regimes aduaneiros especiais mais modernos e eficientes do Brasil, sendo que essa modalidade permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado local com suspensão de tributos (II, IPI, PIS, CONFIS, AFRMM e ICMS, nos estados de SP, RJ e PR) mercadorias que serão aplicadas no processo produtivo de produtos destinados à exportação, podendo parte da produção ser vendida no mercado local.

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Por Fernando Fagiani

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