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Mercado de Carbono e a pressão pela regulação no Brasil

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Embora o Plano Nacional de Alocação ainda não esteja definido, as empresas já devem se adequar a uma nova era de responsabilização climática em toda a cadeia de valor.


O próximo passo do mercado regulado de carbono no Brasil será a operacionalização do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que dependerá da criação do Plano Nacional de Alocação para a definição dos parâmetros e limites para cada período de cumprimento das metas de redução de emissões dos gases de efeito estufa.

Apesar de a lei publicada no fim do ano passado prever a criação do plano até dezembro de 2026, a expectativa do mercado é de celeridade, tendo em vista a realização da COP30 no Brasil. “Sem o Plano Nacional de Alocação, que define uma taxonomia, não há como operacionalizar o mercado regulado de carbono, o que significa que ele não funciona efetivamente, apesar de existir no papel”, explica Erica Perin, sócia-líder de Impostos Diretos e ESG Tax da EY.

A executiva lembra ainda que a lei definiu a interoperabilidade do SBCE com outros mercados de carbono, inclusive internacionais – um avanço que só será viável quando o sistema estiver efetivamente em operação. Entre as possibilidades previstas estão a integração com registries internacionais, a facilitação da transição de créditos voluntários para o sistema regulado na forma de CRVEs (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões), desde que baseados em metodologias credenciadas, e a transferência internacional de resultados de mitigação (ITMOs) com validação nacional.

Outros benefícios da interoperabilidade incluem evitar a dupla contagem, garantindo que um mesmo crédito de carbono não seja usado por mais de uma parte ou país, e incentivar a liquidez, facilitando a negociação de créditos brasileiros em mercados externos, o que amplia tanto a demanda quanto o valor desses ativos.

Organizações precisam se adequar já

Embora o mercado regulado de carbono não esteja em operação, as organizações precisam se adequar já às novas exigências da legislação aprovada. As empresas que emitem mais de 10.000 tCO2e/ano (toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano) ficam obrigadas a apresentar plano de monitoramento e relato anual ao órgão gestor.

Já as que emitem mais de 25.000 tCO2e/ano terão ainda de realizar a conciliação periódica de obrigações, ou seja, a entrega de CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões) ou CRVEs para compensar suas emissões. Entre as penalidades previstas para a não conformidade estão a perda de benefícios fiscais, de subvenções e acesso a linhas públicas de financiamento.

Nesse sentido, mesmo sem a definição do Plano Nacional de Alocação, o SBCE já inaugura uma nova era de responsabilização climática ao longo de toda cadeia. Isso porque as empresas reguladas precisarão monitorar, reportar e reduzir suas emissões, transformando as cadeias de valor em ativos estratégicos na jornada de descarbonização.

“A legislação aprovada exige a compensação para o Escopo 1, mas por uma questão de reputação e compromisso assumido pelas empresas junto aos stakeholders, os outros dois escopos acabam sendo contemplados pelo negócio”, destaca Thais Fontanello, gerente sênior de cadeias de suprimento resilientes e sustentáveis da EY Brasil.

Para isso, fica o alerta: de acordo com a última edição do estudo EY Nature Risk Barometer, embora os setores econômicos sejam distintos e sofram impactos diferentes das mudanças climáticas, vêm avaliando os riscos de forma muito semelhante. “Isso sugere a falta de um olhar mais apurado por parte das organizações, capaz de analisar de fato as possíveis implicações das mudanças climáticas para a continuidade das operações e sustentabilidade do negócio”, sinaliza Leonardo Dutra, sócio-líder de serviços de mudanças climáticas e sustentabilidade da EY Brasil.

Resumo

Com a COP30 se aproximando, cresce a pressão pela efetiva regulamentação do mercado de carbono no Brasil, cuja operacionalização depende da criação do Plano Nacional de Alocação. Ainda assim, a legislação já inaugura uma nova era de responsabilização climática ao longo de toda cadeia, exigindo das empresas um olhar mais apurado sobre os riscos climáticos para o negócio, evitando análises superficiais e generalistas.

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