A COP30 deu passos importantes para impulsionar o mercado de carbono. Entre eles, a "Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono" liderada pelo Brasil, e que já conta com a adesão da China, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Chile, México e Zâmbia, para criar uma plataforma colaborativa de troca de experiências sobre sistemas de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação).
Além dos mecanismos técnicos garantirem que as emissões e suas reduções sejam medidas, reportadas de forma transparente e auditadas por terceiros independentes, a medida estabelece parâmetros comuns para aumentar a escala e eficácia dos mercados regulados, visando o cumprimento das metas definidas no Acordo de Paris.
“Teremos finalmente uma ação coordenada entre os países para buscar uma padronização do mercado de carbono que dê acuracidade aos créditos. O Brasil, com sua matriz energética limpa e rica biodiversidade, tem potencial gigantesco nessa agenda”, defendeu Erica Perin, sócia-líder de Impostos Diretos e ESG Tax da EY, em debates entre governo, setor privado e academia promovidos pela EY House, em Belém.
Taxonomia Sustentável Brasileira fortalece o arcabouço normativo das finanças sustentáveis
A regulação do mercado de carbono no Brasil fortalecerá o mercado voluntário. Nesse sentido, o decreto federal publicado recentemente, instituindo a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), com critérios técnicos e objetivos para identificar atividades econômicas sustentáveis, fortalece o arcabouço normativo das finanças sustentáveis.
O objetivo é trazer clareza sobre as ações de sustentabilidade no país, identificando para o mercado aquelas de real impacto. Com isso, por meio da padronização das iniciativas, o mercado ganha em transparência, já que as iniciativas poderão ser realmente avaliadas em relação aos impactos para o meio ambiente.
No total, a TSB define 11 objetivos, sete ambientais e quatro socioeconômicos:
- Promover a mitigação da mudança do clima;
- Apoiar ações de adaptação à mudança do clima;
- Contribuir para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade;
- Fomentar o uso sustentável da terra e a conservação, o manejo e o uso sustentável das florestas;
- Promover o uso sustentável e a proteção de recursos hídricos e marinhos;
- Incentivar a transição para a economia circular;
- Contribuir para a prevenção e o controle da poluição;
- Gerar trabalho decente e promover a elevação da renda;
- Contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas, observados os aspectos raciais e de gênero;
- Contribuir para a redução das desigualdades regionais;
- Promover a qualidade de vida, com garantia de direitos e ampliação do acesso a serviços sociais básicos.
Integração com outros mercados de carbono
Segundo Perin, a lei do mercado regulado de carbono definiu a interoperabilidade do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa) com outros mercados. Para isso, há várias possibilidades previstas como a integração entre o SBCE e registros internacionais de carbono; a facilitação da transição de créditos voluntários para o sistema regulado, desde que sigam metodologias credenciadas; e a transferência internacional de resultados de mitigação (ITMOs, na sigla em inglês) com validade nacional.
A legislação ainda prevê que o Plano Nacional de Alocação seja lançado até dezembro de 2026. Por meio dele, serão definidos parâmetros e limites para cada período de cumprimento das metas de redução de emissões dos gases de efeito estufa.
A fase dois de implementação do mercado regulado prevê justamente a operacionalização do MRV, que será analisado, em nível global, pela coalizão criada na COP30. As empresas alcançadas pela lei terão que reportar suas emissões de forma padronizada, de acordo com o Plano Nacional de Alocação e com o MRV, criando assim uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado.