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Operações entre partes relacionadas no IBS e na CBS: o que muda?

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Operações entre partes relacionadas no IBS e na CBS são tributadas, mesmo sem haver contraprestação ou por valor inferior ao de mercado.

Artigo criado por: Sarah Barbassa, Sócia da área de Impostos Indiretos da EY Brasil, Lidiane Rafaela Cagnetti Buzzi, Gerente Sênior da EY Brasil e Jessica Monteiro, Gerente Sênior da EY Brasil.


Em resumo

  • A base de cálculo deve observar o valor de mercado, com base em operações comparáveis entre partes independentes ou critérios previstos na regulamentação.
  • As empresas devem identificar corretamente a relação entre as partes, documentar a formação do preço e manter elementos comprobatórios.

Os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dedicam atenção específica às operações realizadas entre partes relacionadas. O objetivo central dessas normas é assegurar que a tributação reflita condições equivalentes às praticadas no mercado, evitando distorções na base de cálculo e impactos indevidos na arrecadação.

Quem são consideradas partes relacionadas

Para fins de IBS e CBS, considera‑se que há relação entre as partes quando uma delas estiver sujeita à influência direta ou indireta da outra, levando à definição de termos e condições diferentes daqueles que seriam pactuados entre partes independentes em operações comparáveis¹.

Os regulamentos adotam um conceito amplo de partes relacionadas, abrangendo, entre outras situações: relações de controle ou coligação, entidades sob controle comum, participação societária relevante, vínculos entre empresas do mesmo grupo econômico consolidado e relações entre entidades e pessoas físicas ligadas a seus controladores, diretores ou conselheiros². Para esses fins, o conceito de entidade alcança tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas e entidades sem personalidade jurídica³.

Incidência dos tributos nas operações entre partes relacionadas

As operações realizadas entre partes relacionadas não estão excluídas da incidência do IBS e da CBS. Sempre que houver fornecimento oneroso de bens, serviços ou direitos, o fato gerador dos tributos estará configurado, independentemente de a operação ocorrer entre empresas do mesmo grupo ou entre empresas independentes⁴.

Além disso, os regulamentos dispõem expressamente que fornecimentos não onerosos ou realizados por valor inferior ao de mercado entre partes relacionadas também estão sujeitos à tributação, justamente para impedir a redução artificial da base de cálculo⁵.

Base de cálculo e uso obrigatório do valor de mercado

O principal efeito prático da caracterização de uma operação realizada entre partes relacionadas está na obrigatoriedade de utilização do valor de mercado como base de cálculo do IBS e da CBS⁶.

Para esse fim, considera‑se valor de mercado aquele praticado em operações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas, em condições normais de concorrência. Esse critério também é aplicado quando não houver valor expresso na operação, quando o valor não for representado em dinheiro ou quando não for possível aferir adequadamente o preço a partir da documentação apresentada⁷.

Como apurar o valor de mercado

Os regulamentos estabelecem parâmetros objetivos para a apuração do valor de mercado. Sempre que possível, devem ser consideradas operações comparáveis recentes, observando‑se fatores como a natureza e a qualidade dos bens ou serviços, a quantidade envolvida, as condições e os prazos de pagamento, o mercado geográfico de destino e outras circunstâncias relevantes que influenciem o preço⁸.

Caso não seja viável a apuração com base em operações comparáveis, os regulamentos autorizam a utilização sucessiva de outros critérios, como valores de operações anteriormente ajustados, o custo total acrescido do lucro bruto apurado ou o custo total acrescido das despesas indispensáveis à atividade⁹. Nesses casos, a administração tributária poderá, inclusive, apurar o valor de mercado com base em informações constantes nas bases de dados de documentos fiscais¹⁰.

Obrigações dos contribuintes

Os contribuintes que realizam operações entre partes relacionadas devem estar atentos, tanto para o IBS quanto para a CBS, à correta identificação desse vínculo, à adoção do valor de mercado como base de cálculo quando exigido, à emissão de documentação fiscal idônea e à manutenção de memória de cálculo e elementos comprobatórios que justifiquem o valor praticado¹¹.

Essas exigências reforçam o caráter estruturante da nova tributação sobre o consumo, alinhando‑a a padrões internacionais de neutralidade e transparência nas operações realizadas dentro de grupos econômicos.

 

Um ponto que chama atenção e que não foi esclarecido pelas normas já publicadas é como esse novo critério irá conviver com aqueles que existem hoje e com os parâmetros atualmente adotados. No que tange aos tributos indiretos, a regra mais objetiva nesse sentido é aquela que define o valor tributável mínimo para fins de IPI. Também na legislação de preços de transferência há determinados critérios que permitem aferir qual deve ser o preço praticado entre partes relacionadas. Nas operações de importação, há os métodos de valoração aduaneira. Agora, também há regras específicas para fins de IBS e CBS.

 

Tais regras já se aplicam no período de testes? E, durante o período de transição, como essas regras conviverão com as atuais? Como tal determinação afeta o atual modelo de negócio? Essas questões precisam ser avaliadas com cautela pelas empresas, de modo a garantir o correto cumprimento da nova legislação e evitar a aplicação de penalidades.


Resumo

As novas regras de IBS e CBS reforçam o controle sobre operações entre partes relacionadas ao exigir que a tributação reflita parâmetros de mercado. Embora a regulamentação traga critérios objetivos para a apuração da base de cálculo e imponha deveres de documentação comprobatória, ainda restam dúvidas sobre a convivência dessas normas com regimes já existentes durante o período de transição.

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