EY refere-se à organização global e pode se referir a uma ou mais das firmas-membro da Ernst & Young Global Limited, cada uma das quais é uma entidade legal separada. A Ernst & Young Global Limited, uma empresa britânica limitada por garantia, não presta serviços a clientes.
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Mudanças no sistema tributário brasileiro que podem simplificar a tributação sobre o consumo de bens, serviços e intangíveis, além de concretizar medidas para impulsionar a competitividade, o crescimento e a geração de empregos no país.
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De forma diversa, o regime aplicável aos créditos de PIS e COFINS apresenta maior flexibilidade quanto à sua utilização. Os créditos, inclusive os presumidos, não apropriados ou não utilizados até a data de extinção dessas contribuições, permanecem válidos, desde que devidamente registrados na escrituração fiscal, mantida a fluência dos respectivos prazos de utilização. Esses créditos poderão ser utilizados para compensação com débitos da CBS, mediante pedido formal nos termos a serem definidos pela Receita Federal do Brasil ou, alternativamente, poderão ser ressarcidos em espécie ou compensados com outros tributos federais, desde que atendidos, na data da extinção das contribuições, os requisitos legais então vigentes. Ademais, os créditos que vinham sendo apropriados de forma parcelada, com base em depreciação, amortização ou quotas mensais, deverão continuar sendo apropriados como créditos presumidos da CBS, observadas as regras aplicáveis à época da extinção. O novo regime também assegura o direito à apropriação de crédito presumido da CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027, em hipóteses específicas, mediante inventário regularmente realizado, com utilização restrita à compensação com a CBS, em parcelas mensais, vedado o ressarcimento. Por fim, os bens recebidos em devolução a partir de 1º de janeiro de 2027, relativos a vendas realizadas anteriormente a essa data, darão direito à apropriação de crédito da CBS correspondente ao valor do PIS e da COFINS incidentes sobre as operações originais, sendo esse crédito passível exclusivamente de compensação com a CBS, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento[8].
Nesse contexto, embora o novo modelo de tributação sobre o consumo represente um avanço significativo ao consagrar a não cumulatividade plena e estabelecer regras mais objetivas para o aproveitamento de créditos no âmbito do IBS e da CBS, os efeitos práticos dessa simplificação tendem a se materializar de forma gradual. Os contribuintes que detiverem saldos expressivos de créditos de ICMS, PIS e COFINS nos períodos de transição precisarão observar atentamente os procedimentos legais, os prazos extensos e as limitações impostas à compensação, transferência ou ressarcimento desses valores.
Caso não haja um plano de monetização robusto, que vise acelerar o consumo dos créditos relativos aos tributos atuais, preservando assim o seu valor, sua eliminação definitiva exigirá a observância rigorosa dos procedimentos legais, o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação e o acompanhamento contínuo das normas aplicáveis ao longo de todo o período de transição.