A publicação no dia 30 de abril dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo governo federal e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), formado por estados e municípios, marcou o início da operacionalização da reforma tributária. O texto detalha a aplicação do novo modelo dos tributos indiretos, cujos principais objetivos são eliminar ou diminuir substancialmente a complexidade, reduzir o contencioso tributário e oferecer transparência e previsibilidade para empresas e consumidores.
“A partir do dia primeiro de agosto, as empresas não optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a emitir suas notas fiscais com os destaques do IBS e da CBS”, disse Paula Pitão, sócia de tributos indiretos da EY Brasil, que palestrou no evento LATAM Indirect Tax Symposium realizado pela EY em São Paulo. “Com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, 12 milhões de empresas já estão emitindo a nota fiscal com os destaques de IBS e CBS. Essa adesão, no entanto, ainda é baixa, considerando o número total de empresas no Brasil e que faltam menos de três meses para agosto”, completou.
A diretora-adjunta de Interpretação da Consultoria Tributária da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) e juíza do Tribunal de Impostos e Taxas, Tatiana Martines, que também participou do simpósio, destacou que a prioridade da administração tributária é auxiliar as empresas na conformidade com as novas regras trazidas pela reforma.
“Embora haja a previsão legal desse prazo de primeiro de agosto para emissão das notas fiscais com os destaques de IBS e CBS, está claro na fiscalização de que o descumprimento não vai gerar penalidade por enquanto. Há inclusive previsão na lei complementar no sentido de notificar o contribuinte em caso de descumprimento para conceder um prazo de 60 dias para que ele possa se adequar”, observou. Essa possibilidade demonstra a característica de cooperação entre fisco e contribuintes cada vez mais presente no Brasil. O objetivo é não somente auxiliar os contribuintes na conformidade com a legislação como também chamá-los para participar da elaboração do regramento, a fim de contemplar suas demandas e necessidades.
Nova versão dos regulamentos
Sobre esse segundo ponto, de colaboração com os contribuintes para elaborar as regras, Tatiana disse que está claro para a administração tributária que haverá necessidade de uma segunda versão dos regulamentos publicados. “Essa primeira versão ainda não está totalmente completa. Por isso, como parte dessa colaboração entre fisco e contribuintes, eles podem, por meio de suas entidades representativas, trazer sugestões de assuntos que precisam ser tratados na segunda versão dos regulamentos”, pontuou. Ainda segundo a representante da Sefaz-SP, alguns pontos já estão mapeados e em discussão entre Receita Federal e integrantes do CGIBS, mas há outros que a administração tributária espera ouvir dos contribuintes para que as regras estejam alinhadas com toda a sociedade, especialmente empresas e consumidores.
Para Patrick Seixas, sócio-líder de tributos indiretos da EY Brasil, essa dinâmica demonstra a nova visão da relação entre fisco e contribuintes. “Estamos vivenciando um momento em que o fisco se mostra disposto a ouvir os contribuintes com o objetivo de construir um regramento que funcione efetivamente. A lógica da cooperação traz um novo marco muito relevante para a construção de uma legislação tributária moderna que evite o contencioso”, afirmou. O executivo ainda mencionou que os regulamentos replicaram bastante o conteúdo das leis complementares 214 e 227. “Isso é positivo porque os regulamentos, de acordo com o Código Tributário Nacional, não podem inovar a ordem jurídica, precisando se ater aos limites das leis que eles regulamentam”, finalizou.