empresárias debatendo com uma colega no escritório

Reforma tributária e equidade de gênero: suporte às mulheres e ao empreendedorismo feminino

A reforma tributária sobre o consumo promete, por si só, um aumento da competitividade com perspectivas econômicas positivas para o país baseadas em premissas de simplificação e justiça tributária. 

Por Bruna Felizardo, Sócia de Impostos Indiretos da EY Brasil e Jeslei Rocha, Gerente de Impostos Indiretos da EY Brasil.


sse sentido, surge a oportunidade de incrementar esses possíveis resultados com medidas de inclusão feminina na economia, o que, segundo dados do Banco Mundial, pode potencializar ainda mais o crescimento econômico do país.

Em um relatório publicado neste ano, denominado “Mulheres, Empresas e o Direito”, o Banco Mundial avaliou globalmente alguns indicadores-chave para a inclusão de mulheres na força de trabalho, como segurança, mobilidade, salários, empreendedorismo e cuidado infantil.

Os resultados mostraram que, apesar das conquistas alcançadas, há um longo caminho para que mulheres tenham de fato as mesmas oportunidades que os homens. O que também significa que há esperança e perspectiva de mudanças positivas para o cenário de crescimento global aliado ao empoderamento feminino.

Assim, a aprovação histórica da reforma tributária sobre o consumo torna-se um importante vetor para a criação ou concretização de políticas e ferramentas destinadas à mulher.

Quando analisamos o texto da Emenda Constitucional 132/23 sob esta ótica, há previsão de regimes diferenciados de IBS e CBS, sujeitos a alíquotas reduzidas, para bens e serviços que contribuem substancialmente com as necessidades das mulheres, como por exemplo os itens de saúde menstrual.

Contudo, em uma interpretação mais ampla, a inclusão de serviços de educação, medicamentos e até a cesta básica nacional também refletem positivamente na rotina feminina, uma vez que estes gastos geralmente são suportados pelas mulheres.

Dessa forma, a desoneração destes e de outros itens que, ainda que de forma indireta, contribuem significativamente para a inserção da mulher na economia, possibilitaria a elas maior acesso à formação adequada, ao mercado de trabalho e a melhores oportunidades. Podemos citar como exemplos: as vitaminas específicas para saúde da mulher, muito importantes durante a gestação, exames específicos femininos, fraldas para bebês, conchas de amamentação, serviços de creche, bem como todos os produtos e serviços direta e indiretamente relacionados à saúde e ao bem-estar da família e da mulher.

Daí o porquê da importância de uma regulamentação clara e inclusiva desses temas no PLP 68/24, atualmente em discussão legislativa.

Especificamente no âmbito do empreendedorismo, conforme estudo divulgado pelo SEBRAE, realizado com base em dados do IBGE, de um total de 29,8 milhões de donos de negócios (empregadores e conta própria) registrados para o 4º trimestre de 2023, um total de 10,1 milhões são mulheres, o que significa um percentual de 33,9%. Este percentual tem aumentado ao longo dos anos, porém de forma tímida, retratando fielmente a fotografia observada pelo Banco Mundial, no sentido de que as oportunidades ainda são desiguais entre homens e mulheres no quesito empreendedorismo.

Há que se considerar, ainda, o índice de informalidade dessas mulheres empreendedoras que, no trimestre analisado, foi equivalente a 65,4% do total de mulheres donas de negócio.

Sobre este tema, a reforma tributária manteve como regime específico o SIMPLES Nacional, aqui também contemplados os microempreendedores individuais – MEI, que pode ser a porta de entrada para novos empreendedores na economia do país.

Outras iniciativas incluídas no PLP 68/24, como a não tributação para os chamados nano-empreendedores, também servem como um incentivo a mulheres empreendedoras (“conta própria”) e poderão habilitar a coleta de dados e indicadores importantes para implementação de políticas públicas que visem a redução do gap observado entre homens e mulheres donos de negócios.

Por outro lado, a hipótese de limitação do creditamento ao total recolhido pelo fornecedor (alíquotas do SIMPLES) ensejou a criação de um regime opcional, em que o optante do SIMPLES poderá se registrar no regime geral do IVA, apurando créditos e débitos de acordo com as alíquotas aplicáveis a seus bens e serviços e, consequentemente, gerando créditos da não cumulatividade a seus adquirentes.

Nova problemática se instala na medida em que, para o pequeno empresário, o custo de conformidade e seu percentual de despesas creditáveis pode não ser suficiente para compor o incremento de sua carga tributária.

Para mulheres empreendedoras, que já enfrentam grandes desafios para inserção e permanência na economia, esta solução pode significar o retorno à informalidade ou ainda a desistência de eventuais planos de formalização.

O texto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal para discussão e votação ao longo do segundo semestre de 2024. Apesar da incerteza que advém da multiplicidade de temas e dispositivos que precisam ser regulamentados, uma coisa é certa para o Brasil e para o mundo, investir na inclusão feminina é uma tendência que gera resultados.



Resumo 

A Reforma Tributária, direta ou indiretamente, pode melhorar a inclusão das mulheres na economia e impulsionar o empreendedorismo feminino, o que, segundo dados do Banco Mundial, pode potencializar ainda mais o crescimento econômico do país.

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