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Diversidade nos conselhos: a nova lei brasileira

Por Lígia Augusto, sócia de Corporate Transformation da EY Brasil

Lei nº 15.177/2025 é mais um marco no alinhamento da governança brasileira às tendências globais de ESG


A Lei nº 15.177/2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025, representa um marco importante na promoção da diversidade nos conselhos de administração de empresas públicas brasileiras. A legislação estabelece diretrizes claras para a participação de mulheres, incluindo negras ou com deficiência, nesses espaços de decisão, com o objetivo de fomentar a equidade e melhorar a maturidade da governança corporativa no país.

O principal conteúdo da nova lei é a obrigatoriedade de composição diversa nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma determina que, até 2028, pelo menos 30% dos membros dos conselhos dessas sociedades empresárias sejam mulheres e pessoas negras ou com deficiência. A lei também prevê metas intermediárias, com exigência de 20% até 2026, permitindo uma adaptação gradual das estruturas organizacionais.

Importante destacar que a obrigatoriedade não se estende às sociedades anônimas de capital privado, embora a lei recomende que elas adotem práticas semelhantes de forma voluntária. Essa recomendação está alinhada a tendências globais de ESG (Environmental, Social and Governance), que vêm ganhando força entre investidores e consumidores.

A relevância da diversidade nos conselhos é amplamente reconhecida por organismos internacionais. Segundo o Fórum Econômico Mundial, empresas com conselhos diversos tendem a apresentar melhor desempenho financeiro, maior inovação e resiliência em tempos de crise. A promoção da diversidade, equidade e inclusão (DEI) não é apenas uma questão de valores sociais, mas uma estratégia que fortalece a competitividade e sustentabilidade econômica das organizações.

Além disso, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomenda políticas públicas que incentivem a diversidade nos conselhos como forma de melhorar a transparência e a responsabilidade corporativa. Países como Noruega, França e Alemanha já adotam cotas obrigatórias para mulheres em conselhos de grandes empresas, com resultados positivos em termos de governança e inclusão.

No contexto brasileiro, a nova lei é especialmente relevante. Dados do IBGE e pesquisas recentes mostram que, embora os negros representem mais de 55% da população, eles ocupam menos de 6% das posições em conselhos de administração. A sub-representação feminina também é significativa, de acordo com um estudo da B3 de 2024: 8% das empresas listadas[1] têm três ou mais mulheres como conselheiras de administração, e 37% não têm mulheres no conselho de administração.

A nova lei também altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) ao acrescentar que o relatório da administração apresentado nas assembleias gerais ordinárias deverá incluir a política de equidade adotada pela empresa, detalhando indicadores como: a proporção de mulheres contratadas por nível hierárquico, a presença feminina na administração, a remuneração segregada por sexo para funções similares e a evolução desses dados em relação ao exercício anterior. Essa inovação reforça a transparência e a responsabilidade social das empresas.

A implementação da Lei nº 15.177 pode ser vista como uma oportunidade estratégica para empresas públicas brasileiras se alinharem às melhores práticas internacionais. Além de cumprir uma função social, a diversidade nos conselhos contribui para decisões mais equilibradas, redução de riscos e maior legitimidade perante a sociedade.

Para as empresas privadas, embora não haja obrigatoriedade, a adoção voluntária dessas práticas pode ser um diferencial competitivo. A transparência nesse aspecto pode influenciar diretamente o acesso a capital e a reputação corporativa.

Em suma, a nova legislação brasileira é um passo importante rumo à equidade e à modernização da governança corporativa. Ao promover a diversidade nos conselhos, o Brasil se aproxima de bons exemplos globais e fortalece sua posição como um país comprometido com a inclusão e a sustentabilidade empresarial.

 


Resumo

Lei nº 15.177/2025 estabelece diretrizes claras para a participação de mulheres, incluindo negras ou com deficiência, nos conselhos de administração de empresas públicas brasileiras. Embora não seja obrigatória para empresas de capital privado, a adoção voluntária dessas práticas pode ser um diferencial competitivo, influenciando diretamente o acesso a capital e a reputação corporativa.