Por Diogo Mac Cord, sócio-líder de Infraestrutura e Mercados Regulados da EY Brasil
O conjunto das estatais federais contabilizava, em 2015, prejuízo de 32 bilhões. Nesse contexto, em 2016, foi publicada a lei 13.303 (“Lei das Estatais”). A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais foi recriada, com o objetivo de melhorar a governança das empresas que, à época, possuíam 550 mil profissionais em seus quadros, contabilizavam um patrimônio líquido de 500 bilhões, pagavam dividendos de 15 bilhões e carregavam passivos de 550 bilhões.
A nova Lei pregava o óbvio. Por exemplo: os indicados à Diretoria ou ao Conselho deveriam ter atuado por, no mínimo, dez anos na mesma área daquela empresa, além de cobrar experiência de, pelo menos, 4 anos em cargos de direção ou chefia. Poderiam ser aceitas experiências correlatas, como docente ou profissional liberal. Era o básico para quem administraria faturamentos bilionários.
Havia também a vedação para que participantes de estrutura decisória de partido político e pessoas que exercessem cargo em organização sindical ocupassem posições. É importante refletir sobre o fato de que essas restrições afetavam os mesmos legisladores que aprovaram a nova Lei – ou seja, a decisão foi consciente! O objetivo era profissionalizar a gestão das estatais. Finalmente, a lei obrigava as empresas – muitas com acionistas privados minoritários – a cobrar por todos os serviços e políticas públicas executadas, para evitar “pedaladas” em seus balanços.
O resultado foi campeão: já em 2016, as empresas viraram no azul, com lucro de 4,4 bilhões; em 2017, 25 bilhões; 2018, 71 bilhões; 2019, 99 bilhões; em 2020, uma queda, devido à pandemia: 61 bilhões; 2021, 188 bilhões; e 2022 com 275 bilhões. Nesse mesmo período, o Patrimônio Líquido subiu para 850 bilhões; os dividendos, para 232 bilhões; o quadro de funcionários caiu para 434 mil; e o endividamento despencou para 293 bilhões, ao mesmo tempo em que foram desinvestidos cerca de 240 bilhões – participações e controles indiretos nos mais diferentes setores, que foram repassados à iniciativa privada. Em 2021, o movimento foi reconhecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE em relatório de peer review. Foi um passo fundamental para somar pontos ao ingresso do Brasil à Organização.
Por tudo isso, alterar a Lei das Estatais não vai ao encontro do interesse público. Afinal, em um país com tantos desafios, é preciso, pelo menos, manter as ações que já se provaram vencedoras.
Publicado originalmente no site do Estadão, em 24/01/24: https://www.estadao.com.br/economia/defesa-lei-estatais/
Valores citados em reais.