Boas práticas orientam sobre o papel e constituição dos agentes de governança, para equilibrar os interesses de todas as partes.
Aevolução dos Conselhos de Administração, dos Conselhos Fiscais e dos Comitês de Assessoramento, conhecidos como agentes de governança, representam uma evolução das práticas de governança corporativa. Dentre os objetivos dos agentes de governança está a orientação da Administração na tomada de decisões com imparcialidade, transparência e equidade, e em alguns casos o monitoramento das atividades dos administradores visando à prevenção de fraudes e conflitos no ambiente corporativo.
Segundo as boas práticas do IBGC, as organizações têm a liberdade de estruturar os agentes de governança de forma alinhada ao seu estágio de maturidade, porte, natureza de atuação e exigências regulatórias - em algumas companhias, há a obrigatoriedade de certos comitês, conforme seu órgão regulador (BACEN, SUSEP, entre outros). Os agentes de governança são os guardiões dos princípios de governança corporativa e, por este motivo, são essenciais para o equilíbrio dos interesses de todas as partes.
As discussões com relação à necessidade estratégica de acordo com a relevância para o negócio, composição, difusão de suas competências devido a algumas similaridades, obrigatoriedade pelos órgãos fiscalizadores, custos e contribuições efetivas nas Companhias são fundamentais para atingir a finalidade primordial de um agente de governança.
Neste artigo, abordamos o Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria, o Comitê de Riscos e o Comitê de Ética e Compliance, que são complementares e fundamentais para cumprir este papel em prol do fortalecimento das práticas de governança corporativa. Eles são recomendados, até mesmo obrigatórios em determinadas situações. Entretanto, a similaridade em alguns assuntos ainda gera discussões acerca das respectivas finalidades e diferenças entre si.
O Conselho Fiscal foi criado pela legislação brasileira com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976), que define suas composições, requisitos, impedimentos, competências, deveres e responsabilidades. São diversas as competências do Conselho Fiscal, sendo de extrema importância a de supervisionar e fiscalizar os administradores da companhia com relação às atividades financeiras e contábeis de forma independente e com o objetivo de assegurar a integridade, transparência e qualidade das informações financeiras e contábeis que são divulgadas pela organização.
O Conselho Fiscal pode ainda solicitar aos auditores independentes, caso houver, esclarecimentos, informações e apurações de fatos específicos, uma vez que a administração tem a obrigação de disponibilizar as cópias das atas de suas reuniões em no máximo 10 dias, assim como cópias dos balancetes, demonstrações financeiras periódicas e relatórios de execução de orçamentos.
A postura determinada e independente para o órgão em questão possibilita a elaboração de pareceres isentos sobre as demonstrações financeiras, além de contribuir para transparência e geração de valor para a companhia em aspectos de gestão de riscos, criação de condições mais propícias com relação aos custos de capital e a disseminação de cultura de controles e governança corporativa.
Na tabela 1, destacamos as principais atribuições para cada um deles.
O Comitê de Auditoria é um dos principais órgãos de assessoramento ao Conselho de Administração, sendo também requerido para Companhias abertas no Novo Mercado. É um órgão de supervisão e controle que tem dentre suas funções temas como opinar sobre contratação e destituição dos serviços de auditoria independente; avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras, supervisionar os controles internos avaliando a exposição à riscos da companhia, além de acompanhar as atividades de auditoria interna, controles internos e auditoria independente. Os benefícios gerados à companhia devido à estreita relação com as áreas de auditoria interna e externa possibilitam uma visão abrangente, melhor entendimento e visão dos processos de controles internos e gestão de riscos, além de estar presente quanto às atualizações das estratégias da companhia, como inovações contábeis possibilitando, assim, analisar os impactos na companhia.
O Comitê de Riscos, que em algumas companhias pode inclusive ser denominado Comitê de Auditoria e Riscos, por sua vez, tem como responsabilidade monitorar os riscos estratégicos e corporativos da organização especificamente com relação aos riscos legais, financeiros, regulatórios, operacionais, ambientais, de tecnologia, de segurança da informação, entre outros, de forma a identificar e prevenir a materialização destes. Conforme definição do IBGC, os agentes de governança devem promover, de forma contínua, o aperfeiçoamento ético para que, assim, as ações praticadas estejam de acordo com os princípios, valores, leis e regulamentos do ambiente em que estão inseridos. Um diferencial, em comparação ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Auditoria, é que o Comitê de Riscos auxilia o Conselho de Administração a realizar a melhor tomada de decisões quanto às oportunidades e estratégias futuras.
O Comitê de Ética, Compliance e/ou Integridade é um órgão de planejamento e supervisão das atividades relativas ao Programa de Conformidade das companhias, que geralmente atua de forma técnico-consultiva e tem sob suas atividades o objetivo de zelar pela conformidade com as leis, em especial, mas não limitando-se à Lei 12.846/13, e em relação aos princípios éticos de uma companhia, além de desenvolver mecanismos para promover a prevenção, a detecção e a resposta aos incidentes de não conformidade, mitigando assim os riscos relacionados à lavagem de dinheiro, cyber, corrupção e qualquer outro incidente ético que possa comprometer as atividades daquela entidade.
Tendo em vista o amadurecimento do mercado em relação ao cumprimento de leis e regulamentos, também influenciado pela ascensão da agenda ESG, que além das questões ambientais e de governança trata do aspecto social, por meio da busca de melhores condições de trabalho, tem-se observado a constituição de Comitê de Ética e Compliance para assessorar o Conselho de Administração em temas sensíveis à companhia. O Comitê de Ética e Compliance deve ter as seguintes características: ser independente, autônomo e ter acesso direto à governança corporativa, além de contar com o engajamento e comprometimento da alta direção.
A independência envolve ser imparcial e responsável pela aplicação do programa de Ética, Compliance e/ou Integridade. A autonomia é necessária para tomar decisões e implementar ações para garantir a efetividade do programa. O comprometimento da alta direção é vital, demonstrando apoio inequívoco ao programa de Ética, Compliance e/ou Integridade. O acesso direto à governança corporativa permite que a área de Compliance tenha autoridade para se reportar diretamente às altas instâncias, garantindo atenção e suporte para a implementação das ações relacionadas ao Programa.
No Brasil, não há uma exigência legal específica que obrigue empresas a terem um Comitê de Ética e Compliance, porém é recomendável que empresas o adotem como parte de seu compromisso com boas práticas de governança corporativa. Ao estruturar um Comitê, é importante considerar: estrutura societária, setor e normas aplicáveis (por exemplo, possuir ações negociadas em bolsa de valores norte-americana).
Para ilustrar os conceitos acima, na Figura 1 constam alguns exemplos de como algumas empresas implementaram Comitês de Ética e Compliance:
(a) empresa de economia mista de capital aberto do setor petroquímico: as atribuições de Ética e Compliance integram o Comitê Técnico Estatutário de Governança e Conformidade, que assessora os membros da diretoria executiva;
(b) sociedade anônima de capital aberto do setor químico: neste caso, há um Comitê de Ética e Compliance, que apoia o Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário;
(c) sociedade anônima de capital aberto do setor de energia: as funções de Ética e Compliance integram o Comitê de Auditoria e Riscos, que assessora o Conselho de Administração.
Figura 1: Exemplos de estruturas de Comitê de Ética e Compliance