Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

PLD/FT 

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) tem ganhado cada vez mais relevância no cenário internacional. No Brasil, a visibilidade aumentou em razão da constante exposição na mídia e atuação dos órgãos reguladores.

Quem é impactado

Instituições do mercado financeiro, mercado de capitais e do mercado de seguros e previdência são impactadas pelas novas regulamentações,como a Circular 3.978/2020 do BACEN, Carta Circular 4.001/2020 do BACEN, Circular SUSEP nº 612/2020, Instrução Normativa PREVIC nº 34/2020 e a Resolução CVM
nº 50/2021, que entraram em vigor em 2020 e 2021.

 

 

Penalidades


As penalidades para as instituições com programas ineficientes de PLD/FT podem ser bastante severas, incluindo o pagamento de multa de até R$ 20 milhões*.​ ​Mais do que isso, o impacto à reputação das instituições  pode ser irremediável.

Fonte: Lei nº 12.683, de 2012


Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Baixe nosso folder e entenda como a EY pode ajudar sua empresa

Saiba mais
 


Os Managed Services de Crimes Financeiros da EY foram projetados para fornecer resultados importantes para ajudar a melhorar a gestão de riscos, a experiência do cliente e gerenciar o custo crescente em compliance. As principais áreas atendidas por Managed Services são mostradas abaixo – bem como os principais resultados fornecidos ao cliente.


Terceirização das atividades do programa de PLD-FTP

Acesse nosso folder e saiba como a EY pode ajudar

Saiba mais
 

EY Cognitive Investigator (CI) – Uso de novas tecnologias em PLDFT

Cognitive Investigator (CI) é uma plataforma por meio da qual a EY oferece uma série de tecnologias capacitadoras integradas, como AI, Machine Learning, Robotic Process Automation, Optical Character Recognition e Natural Language Understanding para melhorar a eficiência e qualidade dos elementos do ciclo de compliance e a capacidade de endereçar os desafios da prevenção de crime financeiros.


Números da Prevenção à Lavagem de Dinheiro no mundo e no Brasil
 

Mundo

$ 2 tri

De fundos ilícitos em circulação anualmente pelo mundo, ou até 1,5% do PIB global

Mundo

$ 12,4

bilhões de total das sete maiores multas emitidas contra bancos por violação de sanções

Mundo

$1 bi

Orçamento médio das estruturas de prevenção à crimes financeiros de um banco internacional

Fonte: Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) – valores em US dólares

Brasil

R$ 6 bi

Fluxo anual de lavagem de dinheiro no Brasil, ou até 3,5% do PIB

Brasil

50%

de aumento em comunicações de transações suspeitas ao COAF em 2020

Brasil

230%

de aumento no valor total de multas aplicadas em relação a PLD/FT

Fonte: COAF – Relatório de Inteligência Financeira – valores em reais


Novas regulamentações de PLD/FT  

Clique abaixo e saiba mais

  • BACEN Circular 3.978/2020

    A nova regulação (e alterações pela Resolução BACEN n° 119 de 27/7/2021) aprimoram a política, os procedimentos e controles internos adotados para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT).

    Os principais ajustes visam, entre outros:

    1) Implantar uma política baseada em perfis de risco;

    2) Promover uma cultura organizacional de PLD/FT que contemple, inclusive, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;

    3) Reforçar os processos que visam conhecer o cliente (KYC), o que inclui a identificação do beneficiário final e atualização dos critérios para a classificação de PEP (Pessoa Exposta Politicamente), conhecer o funcionário (KYE) e conhecer o fornecedor (KYS);

    4) Implantar procedimentos para  o monitoramento, a análise e a comunicação de operações e situações suspeitas.

  • Resolução CVM nº 50/2021

    A nova regulação aprimora a política, os procedimentos e controles internos adotados para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT) e da proliferação de armas de destruição em massa (coletivamente “PLD-FTP”).

    Os principais ajustes visam, entre outros:

    1) Alinhar a regulação brasileira às diretrizes dos principais organismos internacionais, em especial o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI;

    2) Implementar a Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança do tema PLD/FTP;

    3) Reforçar os processos de KYC, incluindo ações para a identificação e qualificação do beneficiário final, atualização dos critérios para a classificação de PEP (Pessoa Exposta Politicamente) e apresentação de rotinas para gestão de cadastro de investidores não residentes, além do registro de operações e manutenção dos arquivos;

    4) Ampliação dos sinais de alerta de operações, situações atípicas e regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19, que dispõe sobre sanções impostas pelo CSNU.

     

  • Circular SUSEP Nº 612/2020

    A nova regulação aprimora a política, os procedimentos e controles internos adotados para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT).

    Os principais ajustes visam, entre outros:

    1) Alinhar a regulação brasileira às diretrizes dos principais organismos internacionais, em especial o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI;

    2) Maior detalhamento do processo de monitoramento de pessoas politicamente expostas;

    3) Reforçar os processos de KYC, atualização dos critérios para a classificação de PEP (Pessoa Exposta Politicamente), Inclusão de requisitos detalhados de procedimentos para avaliação interna de riscos e elaboração do relatório de efetividade da referida avaliação;

    4) Novos critérios para a análise das operações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19, que dispõe sobre sanções impostas pelo CSNU.

  • Instrução PREVIC Nº34/2020

    A nova regulação aprimora a política, os procedimentos e controles internos adotados para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT).

    Os principais ajustes visam, entre outros:

    1) Alinhar a regulação brasileira às diretrizes dos principais organismos internacionais, em especial o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI;

    2) Prover maior detalhamento do processo de monitoramento de pessoas politicamente expostas;

    3) Reforçar os processos de KYC, atualização dos critérios para a classificação de PEP (Pessoa Exposta Politicamente), inclusão de requisitos detalhados de procedimentos para avaliação interna de riscos e elaboração do relatório de efetividade da referida avaliação;

    4) Novos critérios para a análise das operações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19, que dispõe sobre sanções impostas pelo CSNU.

Por que escolher o nosso time?