26 ago 2022

Certificação OEA – Operador Econômico Autorizado

Por EY Brasil

Ernst & Young Global Ltda.

26 ago 2022
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O EA (Operador Econômico Autorizado) trata-se de um reconhecimento, por parte das autoridades aduaneiras do Brasil, de que uma empresa possui mecanismos adequados para gerenciamento de riscos e conformidade aduaneira, sendo regido pela IN RFB 1.985/2020. O OEA, possui três modalidades, a saber:

  • OEA Segurança (OEA-S): Com foco na segurança física da cadeia logística e os benefícios são usufruídos na exportação.
  • OEA Conformidade (OEA-C): Com foco no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e os benefícios são usufruídos na importação.
  • OEA Integrado: Trata-se  da incorporação de Órgãos anuentes. Esta modalidade, ainda encontra-se em fase de projetos pilotos e/ou adequações de processos, para adesão de todos Órgãos e habilitação das empresas.

Para as duas primeiras modalidades citadas, é necessário apresentar QAA respondido, bem como, juntar as evidências sobre a realização dos procedimentos narrados, divididos em blocos de acordo com a modalidade pretendida:

  • BLOCO 1 – INFORMAÇÕES GERAIS: aplicável a todas as modalidades e se refere às questões cadastrais da empresa e suas filiais.
  • BLOCO 2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: aplicável às modalidades Conformidade e Segurança e trata principalmente dos controles administrativos da empresa com respeito à legislação fiscal, aduaneira, tributária e contábil, avaliando a forma de gestão da empresa.
  • BLOCO 3 – CRITÉRIOS DE SEGURANÇA: aplicável à modalidade Segurança e busca aferir a consistência dos controles de acesso de pessoas e prestadores de serviços aos locais em que mercadorias são manuseadas, ou mesmo, em ambientes que concentram informações importantes a respeito da operação da empresa.
  • BLOCO 4 – CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE: aplicável à modalidade Conformidade e trata essencialmente das operações de comércio exterior no seu aspecto documental versus físico.

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Resumo

OEA (Operador Econômico Autorizado) trata-se de um reconhecimento, por parte das autoridades aduaneiras do Brasil, de que uma empresa possui mecanismos adequados para gerenciamento de riscos e conformidade aduaneira, sendo regido pela IN RFB 1.985/2020.

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