26 ago 2022

Drawback – Regime Aduaneiro Especial

Por EY Brasil

Ernst & Young Global Ltda.

26 ago 2022
Related topics Global trade

Mostrar recursos

  • Regime Aduaneiro Especial de Drawback

T rata-se de um incentivo à exportação, que reduz os custos dos insumos de produtos industrializados e exportados, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Com a utilização do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, a depender da modalidade utilizada, é possível suspender os tributos federais e Estadual (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS) e ou isentar os tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS).

Os impactos são extremamente positivos na redução dos custos, melhoria no fluxo de caixa da empresa e em alguns casos, redução de acúmulos de créditos tributários. As empresas habilitáveis ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback devem ter em sua natureza operações de industrialização/beneficiamento e posterior exportação.

Dentro das operações de Drawback isenção/suspensão existe a modalidade do Drawback Intermediário, onde a empresa beneficiária terá a suspensão ou isenção dos impostos de produtos importados ou comprados no mercado local para a industrialização de produto intermediário/semi-acabado vendido localmente para uma segunda empresa que seguirá com a industrialização do produto final para exportação.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é concedido através de um “Ato Concessório” pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, conforme Portaria nº 44, de 24 DE julho de 2020

Visite nossos menu mostrar recursos e confira nosso material detalhado sobre o tema.

Resumo

Trata-se de um incentivo à exportação, que reduz os custos dos insumos de produtos industrializados e exportados, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. 

Sobre este artigo

Por EY Brasil

Ernst & Young Global Ltda.

Related topics Global trade