Foi-se o tempo em que a qualidade das informações organizacionais era responsabilidade da TI ou assunto dos bastidores da operação. Na era da inteligência artificial, a vantagem competitiva se dá pela confiança dos dados que sustentam as tecnologias, com rastreabilidade e auditabilidade. Não à toa, o tema chegou à mesa da alta administração e, também, está na pauta dos órgãos reguladores. Mais do que aprimorar o nível de reporte das informações ao Banco Central (BC), a Resolução Conjunta no. 18/2025 inaugura uma agenda de governança, operação e monitoramento dos dados no setor financeiro.
Em vigor desde janeiro de 2026, a RC18 estabelece requisitos para a governança e a qualidade das informações prestadas pelas instituições financeiras, exigindo processos e controles que garantam a confiabilidade dos dados ao longo de seu ciclo de vida. O prazo de adequação é 31 de dezembro deste ano. Com isso, as instituições deverão atender a 12 critérios de qualidade das informações, como acurácia, clareza, integridade e rastreabilidade, em quatro capacidades operacionais - da confiança no dado à evidência do ciclo e de sua rastreabilidade.
A RC18 difere das demais normas porque transforma a qualidade da informação em uma capacidade institucional que aumenta a confiança das operações, ativo cada vez mais estratégico. A adoção de uma fundação sólida de governança de dados reduz vulnerabilidades e amplia a eficiência operacional. Estudo da consultoria Gartner estima que a baixa qualidade dos dados custa, em média, US$ 12,9 milhões por ano às empresas. Além disso, a ausência de dados qualificados e estruturados é apontada como obstáculo relevante para a adoção de IA por 85% de CDOs (Chief Data Officer) consultados em pesquisa da EY.
RC18 na prática
Entre as principais obrigações estruturais da RC18, destaca-se o envolvimento ativo do conselho de administração e da diretoria na aprovação, revisão, manutenção e efetividade da política, além da designação de pessoa diretora responsável pelo cumprimento da resolução perante o Banco Central. As exigências incluem a definição das áreas responsáveis pela produção, validação, controle, aprovação e disponibilização das informações. A adoção de infraestrutura adequada para produzir, verificar, validar, detectar erros, corrigir inconsistências e sustentar o reporte, inclusive em situações adversas ou de crise, também é uma das exigências.
Na parte de operação e evidências, é necessário ter o registro dos procedimentos, fluxos, conteúdos, estruturas, formatos, áreas envolvidas e responsabilidades. A rastreabilidade e a auditabilidade precisam ser demonstradas através da manutenção de trilhas de verificação que permitam acompanhar a informação desde sua origem até sua disponibilização ao usuário final. No monitoramento contínuo, estão previstos testes de qualidade com validações, revisões, reconciliações e testes específicos, inclusive aqueles definidos pelo Banco Central, com a consolidação dos processos de qualidade, irregularidades identificadas e medidas saneadoras adotadas ou em curso.
De obrigação à oportunidade
A RC18 é uma determinação regulatória, mas pode ser interpretada como ponto de partida para uma transformação maior. Ao estruturar governança, papéis, métricas e evidências para atender à norma, a instituição financeira constrói, no mesmo movimento, a base sobre a qual poderá escalar dados e IA com confiança e decisões melhores fundamentadas.