A regulamentação da TSB objetivando sua implementação ficaria a cargo de órgãos e agências setoriais, como o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Com a implementação de uma taxonomia brasileira, espera-se que haja um fluxo crescente de capital direcionado a atividades e projetos elegíveis como sustentáveis, conforme metodologia. Também deve se consolidar a tendência de maior divulgação ao mercado sobre investimentos realizados em tais atividades – aumentando o escrutínio junto a instituições financeiras, sob a ótica de seus portfólios, e das companhias listadas e de grande porte quanto à eficiência na concepção e implementação de despesas com impacto positivo em suas operações.
Não menos importante, a proposta de TSB torna evidente que será exigido (e aguardado pelo mercado) maior protagonismo das companhias listadas e de grande porte, devendo-se estabelecer uma governança interna madura.
Critérios aplicáveis às companhias abertas listadas e empresas de grande porte
Em se tratando de companhias abertas listadas e empresas de grande porte (aquelas com receita operacional bruta maior que R$ 300 milhões, segundo o BNDES), a TSB traz critérios específicos sobre as salvaguardas mínimas e o princípio de não prejudicar significativamente.
Em relação às salvaguardas mínimas, uma série de regulações nacionais e internacionais (Pactos, Convenções e Acordos incorporados ao ordenamento brasileiro) é sugerida, abrangendo regulações sobre direitos humanos e do trabalho, antidiscriminação e igualdade racial e de gênero, direitos dos povos e comunidades tradicionais, ecossistemas e biodiversidade, resíduos, poluição e recursos hídricos.
Como forma de avaliação corporativa, a TSB sugere que as companhias abertas listadas e empresas de grande porte tenham políticas, processos e práticas internas que evidenciem o atendimento aos critérios da taxonomia – incluindo a existência de sistemas de gestão de riscos para identificação, prevenção, mitigação e remediação de riscos e impactos adversos nos aspectos ambientais e sociais abrangidos pela TSB, englobando tanto suas operações diretas quanto sua cadeia de valor.
Para essa avaliação de aderência à TSB, a proposta traz parâmetros e indicadores específicos, como políticas de diversidade, equidade e inclusão; procedimentos formais para resolução de conflitos e não retaliação; procedimentos para consulta e engajamento de comunidades locais; métricas e metas relativas a gênero e raça.
Obrigações relativas a reporte e divulgação
Um dos mecanismos de promoção da transparência e acompanhamento pelas partes interessadas é a estrutura Monitoramento, Relato e Verificação (“MRV”). A proposta não detalha seu funcionamento, mas propõe que haja relato para companhias abertas listadas (de forma voluntária, inicialmente), conforme:
· Não financeiras: Receita total e Receita alinhada à TSB, e CapEx total e Capex alinhado à TSB, ambos em valores absolutos e relativos;
· Financeiras: para as instituições classificadas como segmentos S1 e S2, sugere-se o reporte das operações de crédito (empréstimo e financiamento), participações (por meio de investimentos em empresas) e emissão de títulos para captação (mercado doméstico e exterior), abrangendo os valores absolutos e relativos dos recursos alocados em empresas sustentáveis, segundo os critérios da TSB.
Qual o prazo para contribuições e como participar?
A proposta da TSB está aberta à consulta pública em duas etapas:
· Etapa 1: até 31 de janeiro, estão disponíveis todos os cadernos técnicos e temáticos;
· Etapa 2: de 1º de fevereiro a 31 de março, serão disponibilizados os limites quantitativos de mitigação à mudança do clima, os critérios técnicos de adaptação à mudança do clima e as salvaguardas mínimas específicas dos setores.
As contribuições devem ser enviadas pela plataforma Participa + Brasil.